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11 maio 2007
Recuperação na cadeia
Donos da Sundown perdem direito a prisão domiciliar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou aos empresários Rolando e Isidoro Rozemblum, donos da indústria de bicicletas Sundown, o direito à prisão domiciliar admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para tratamento médico.
Pela decisão, tomada no julgamento de uma Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a maioria dos ministros entendeu que o TRF-4 descumpriu decisão do Supremo ao conceder a prisão domiciliar aos uruguaios.
O Plenário decidiu, ainda, que ficará a critério do juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba viabilizar qualquer medida em benefício dos uruguaios, dependendo do estado de saúde deles.
Rolando e Isidoro Rozemblum foram presos preventivamente para responder a acusações de formação de quadrilha, falsidade ideológica, contrabando, evasão de divisas e corrupção ativa. Na tentativa de cassar a prisão preventiva, a defesa impetrou Habeas Corpus julgado pela Segunda Turma do STF em fevereiro deste ano.
O pedido da defesa foi negado pela Segunda Turma, mas a maioria dos ministros entendeu que deveria ser garantido aos uruguaios tratamento médico adequado e por eles escolhido, como previsto na Lei de Execuções Penais (LEP). Essa decisão também afastou a possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos réus, mantendo decisão do juiz de primeiro grau.
Ainda assim, o TRF-4 reconheceu o direito dos uruguaios à prisão domiciliar, alegando que, caso contrário, eles correriam risco de morte. Segundo informações do Tribunal, três médicos atestaram que os uruguaios estavam com baixa imunidade e poderiam morrer se voltassem à prisão.
Oito ministros concordaram com a existência de afronta à decisão do STF: Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes, Cezar Peluso.
RCL 5.064
HC 90.216
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2007
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