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11 maio 2007
Dupla tipicidade
Alemão acusado de furto é extraditado pelo STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou a Extradição do alemão Günter Weber, ajuizada pelo governo da República Federal da Alemanha. A decisão foi unânime.
O pedido do governo alemão se baseou em promessa de reciprocidade e estava fundamentado em uma ordem de prisão expedida contra Weber pelo Ministério Público do Tribunal de Erding. Ele é acusado de ter furtado um bem móvel.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, a documentação nos autos é satisfatória, incluindo a dupla tipicidade (correspondência dos crimes na legislação penal da Alemanha e do Brasil) e a ausência da prescrição do crime. Assim, por preencher todos os requisitos legais, o ministro votou no sentido de deferir o pedido do governo alemão.
EXT 1.067
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2007
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