Além do ECA

STF julga liberdade de adulto que cumpre pena de menor infrator

Autor

10 de maio de 2007, 0h01

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão que mantém maior de 18 anos cumprindo pena de menor infrator. A ação pede a anulação de medida sócio-educativa de semiliberdade aplicada a um jovem de 18 anos condenado por ato similar a roubo. O relator é o ministro Eros Grau.

A defesa alega que o jovem já completou 18 anos e, portanto, não estaria mais sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas sim à legislação penal.

“O objetivo da medida é a ressocialização, mas este não pode ser alcançado, tendo em vista a condição de adulto do infrator, aduzindo, ainda, que o ECA tem como destinatários os que podem ser submetidos a um processo educativo, ou seja, adolescentes, e não adultos”, afirma o advogado.

No Superior Tribunal de Justiça o pedido foi negado, com o argumento de que a liberação da medida ocorre quando o adolescente completa 21 anos.

HC 91.276

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!