Volta à terra

Deputado que perdeu eleição perde também o foro privilegiado

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2 de maio de 2007, 19h01

Sem foro privilegiado, o ex-deputado federal Remi Abreu Trinta (PL-MA) vai ter seu processo no Supremo Tribunal Federal remetido para a 1ª Vara Criminal do Maranhão. A decisão de desaforar o Inquérito por crimes ambientais contra o ex-parlamentar foi do ministro do STF, Carlos Ayres Britto.

A denúncia contra Remi é do Ministério Público Federal. A perda de competência originária do STF aconteceu assim que Remi perdeu o mandato público. O retorno dos autos à justiça estadual foi feito com base em jurisprudência do Supremo que sustenta que “a prerrogativa de foro perde sua razão de ser, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público”, ainda que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional”.

Poder investigatório do MP

Remi Trinta é réu em outra ação que se tornou paradigma da discussão sobre o poder investigatório do Ministério Público e que também foi desaforada do STF por causa da não reeleição do deputado. Nesta ação, ele é acusado de participar de fraudes contra o Sistema Único de Saúde. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público ao Supremo enquanto Trinta era deputado e tinha, portanto, direito a foro privilegiado.

Remi Trinta se defendia dizendo que a denúncia era ilegal porque foi baseada em investigação criminal conduzida pelo Ministério Público. Para decidir se recebia ou não a denúncia, o Supremo se debruçou sobre o poder de o MP investigar. Três ministros entenderam que promotores e procuradores podem, sim, comandar investigação, ainda que em matéria criminal. Dois disseram que não podem.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso e não deve prosseguir. Como Remi Trinta não foi reeleito, perdeu direito ao foro especial e o seu processo terá de retornar para a primeira instância. Agora, a discussão sobre o poder investigatório do MP em matéria criminal terá de recomeçar quando o Supremo analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto.

INQ 2.138

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