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1 maio 2007
Prerrogativa profissional
Projeto de lei sobre lavagem de dinheiro pode afetar sigilo
A reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, que tramita no Senado, ainda cria divergências sobre a possibilidade dos advogados serem obrigados a informar operações suspeitas de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Caso seja aprovada a nova forma da lei, a possível brecha interpretativa deixará nas mãos do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre as conseqüências que ela terá sobre o sigilo profissional do advogado.
No dia 18 de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 209 de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A proposta do PL é substituir a lei 9.613/98 para tornar mais eficiente a pena dos crimes de lavagem de dinheiro.
Parecer favorável ao projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Agora, precisa passar pelo Plenário antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. Como é apoiada pelo governo, a proposta deve seguir sem grandes alterações no Parlamento.
A questão sobre a quebra o sigilo profissional dos advogados neste projeto não é recente. Em 2005, quando a minuta da proposta era preparada pelo governo, o inciso XVI do artigo 9º dizia claramente que “os advogados e as sociedades de advogados, quando prestem os serviços previstos nos incisos anteriores (consultoria e assessoria),” deveriam notificar as possíveis suspeitas ao Coaf.
Diante da forte reação da classe, encabeçada pela OAB, o Ministério da Justiça recuou e suprimiu o inciso. Com a exclusão nominal dos advogados, o inciso XIV foi retocado. Na nova redação, a obrigatoriedade de informar ao Coaf as operações suspeitas também é de “pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações”.
Este trecho é o que gera a maior discórdia. Para o advogado Jorge Nemr, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, o projeto continua sendo uma grande ameaça para o sigilo profissional do advogado. “Como o projeto não específica a natureza da consultoria, o trabalho do advogado pode ser incluído nesta obrigação”, entende Nemr.
O advogado lembra que na França, Japão e Canadá uma lei de igual teor também foi aprovada. As entidades de classe destes países estão mobilizadas para derrubar a propositura. Lá, a casca de banana só foi percebida quando a lei entrou em vigor.
A reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro surgiu de uma necessidade para adaptar o sistema brasileiro às recomendações do Gafi (Grupo de Ação Financeira), que teve origem no G-7 (grupo dos sete países mais ricos). O organismo estabeleceu 40 recomendações de medidas para o combate à lavagem de dinheiro e outras nove recomendações especiais sobre o financiamento ao terrorismo.
Já a procuradora Neydja Maria Dias de Morais, chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no DF e professora de Direito, segue outro caminho e defende uma maior flexibilização no sigilo profissional. “Diante de indícios de crime, nenhum tipo de informação merece proteção, ademais já há nesse caso, previsão de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico”, afirma.
Há quem discorde da interpretação do projeto, feita por Jorge Nemr. “O inciso fala em consultoria em geral, mas que não estão ligadas ao sigilo profissional. Quando se tem a atividade da consultoria jurídica, você tem o sigilo profissional. Não deve ser interpretada para o advogado. Tecnicamente não dá para sustentar esta visão”, afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
A entidade parece estar em sintonia sobre o assunto. “Não se pode interpretar como constitucional qualquer medida legislativa que iniba a atuação do advogado e a confiança do cliente quando o contrata para prestar os serviços inerentes à defesa. Se a intenção do projeto é restringir, dificultar ou impedir a atuação do advogado, ele é claramente inconstitucional”, lembra o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
A advogada Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, comenta a confusão que o texto pode gerar, mas não acredita que a categoria será afetada. “Apesar da má técnica legislativa do projeto, seria um absurdo imaginar que ele pretenda violar uma garantia essencial, que é o sigilo profissional do advogado”, diz Flávia.
Leia a proposta em tramitação no Senado
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 209 (SUBSTITUTIVO), DE 2003
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, objetivando tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O Capítulo V e os arts. 1º a 12, e 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Ninguém melhor do que o advogado, numa conjuntu...
Aos poucos, aproveitando a onda da criminalidad...
Colegas juristas : É simplesmente um absurdo...
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