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28 junho 2007
Sexo na praia
YouTube tem 30 dias para impedir acesso ao vídeo de Cicarelli
O Tribunal de Justiça de São Paulo vetou a exibição na internet do video com as imagens picantes do namoro da modelo Daniella Cicarelli numa praia da Espanha. O site de videos YouTube está obrigado a instalar um sistema de rastreamento e eliminação dos vídeos com imagens da apresentadora flagrada em uma praia da Espanha em cenas de sexo com seu namorado à época Tato Malzoni, o empresário Renato Malzoni Filho. O site tem prazo de 30 dias para fazer o rastreamento e, no caso de descumprimento, estará sujeito a multa diária de R$ 250 mil.
A proibição vale só para o Youtube. O video continuará livremente em circulação em centenas de outros sites da internet onde foi copiado e colado.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (28/6), por unanimidade, pela 4ª Câmara de Direito Privado. Os desembargadores atenderam em parte recurso (agravo de instrumento) apresentado por Tato. Votaram os desembargadores Ênio Zuliani (relator), Carlos Teixeira Leite e Fábio Quadros. O relator sublinhou que o caso ganhou destaque pelo questionamento que se faz da capacidade da Justiça de resguardar o direito de intimidade e a honra das pessoas, quando acontece violação pela internet.
O recurso foi contra a decisão do juiz de primeiro grau que negou o bloqueio de acesso ao vídeo no YouTube. Tato Malzoni pretendia que o TJ paulista determinasse a interdição do site até que fosse implementado o sistema para impedir a exposição do vídeo com as imagens dele e de Cicarelli, na praia de Cádiz, na Espanha.
“Não se justifica perpetuar esse castigo moral que está sendo impingido aos autores (Cicarelli e Tato), porque não é justo ou jurídico manter, indefinidamente, uma parte da vida deles exposta ao público, como se estivessem expiando um pecado digno da execração pública”, afirmou Ênio Zuliani.
O relator destacou que anteriormente não determinou o bloqueio do YouTube e que esse fato foi motivo de interpretação equivocada do juiz de primeiro grau, que traduziu de forma errada o despacho. Ressaltou que seu nome foi citado indevidamente como defensor da censura, o que, na sua opinião, foi uma leviandade.
“Censura é a restrição indevida da consciência cívica, que, pela sua extraordinária capacidade de interação, verdadeiro espetáculo da evolução humana, é irrestringível. Cancelar o que é ilícito, no entanto, não ofende o valor relevante da liberdade de pensamento e de comunicação; pelo contrário, consagra a sua eficácia”, completou Zuliani.
Para o desembargador, o grande dilema da Justiça no caso é o que fazer diante de um site que se diz impotente no controle dos conteúdos exibidos para milhões de pessoas. Zuliani descartou o bloqueio. Para ele, o site que permite que o vídeo do casal seja visto hospeda esse e milhares de outros e termina prestando um serviço social de entretenimento. “O YouTube não produz somente banalidades e pornografia”, afirmou.
Mas Zuliani ressaltou que é inadmissível que o YouTube nada faça para retirar as imagens clandestinas do ar e crie, com isso, um clima de insegurança social pela falsa impressão de que tudo é possível ou permitido na internet. “O seu dever é o de limpar o site do material que ofenda direitos da personalidade ou pagar a multa por não fazê-lo”, completou o relator.
Leia a decisão
ACÓRDÃO
Superveniência da sentença de 1º Grau julgando improcedente a ação — Predominância da tutela antecipada proferida no agravo de instrumento nº 472.738-4, aplicado o princípio da hierarquia da jurisdição, o que impede que o Juiz de 1º Grau revogue decisões emitidas pelo Tribunal de Justiça — Precedentes do STJ [Resp 765.105 e Resp 742.512].
Execução de tutela antecipada — INTERNET — Questão relacionada com a exibição de vídeo do casal filmado fazendo sexo na praia, que justificou a emissão de tutela antecipada para impedir a veiculação em sites que hospedam essas e outras filmagens; sendo impossível a instalação de um filtro de acesso e não sendo razoável bloquear o site, determina-se que o provedor adote medidas concretas de cumprimento da sentença, sob pena de pagar a multa diária de R$ 250.000,00 – Provimento, em parte, determinando ao YOUTUBE a imediata instalação de um sistema de rastreamento e eliminação dos vídeos, com exclusão de acesso aos usuários que forem identificados reinserindo o material em seus links, inclusive lan houses.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 488.184-4/3, da Comarca de SÃO PAULO, sendo agravante RENATO AUFIERO MALZONI FILHO e agravado YOU TUBE INC.
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento, em parte, ao recurso.
Vistos.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 27 comentários
Trancam o youtube e rola pelo e-mule ou bitorre...
Está claro que é censura mesmo, pessoas famosas...
Está claro que é censura mesmo, pessoas famosas...
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