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20 junho 2007
Advogado sem foro
Supremo mantém desmembramento de inquérito da Hurricane
Os processos dos investigados que não têm prerrogativa de foro na Operação Hurricane devem correr na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento ao negar os pedidos de Habeas Corpus aos advogados Nery Cabral Junior e Carlos Pereira da Silva, presos pela Polícia Federal em abril.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), pelo Plenário do STF. O relator foi o ministro Marco Aurélio. Os advogados são acusados de envolvimento na suposta compra de sentenças judiciais em favor de organizações ligadas a máquinas caça-níqueis e ao jogo do bicho.
Os advogados pretendiam anular o desmembramento do processo determinado pelo ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito do caso. Para tanto, alegavam que a competência para decidir sobre o desmembramento seria do Plenário do Supremo e não apenas do ministro relator. Sustentaram também que não estavam presentes os requisitos legais que autorizam a separação de processos estabelecidos no artigo 80 do Código de Processo Penal.
De acordo com a regra, “será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.
A defesa de Carlos Pereira ainda alegava que havia vínculo objetivo entre os crimes imputados e os delitos investigados no STF, fato que justificaria a manutenção da unidade do processo. A tese do ministro Marco Aurélio, de que quem não tem prerrogativa de foro não tem de ser julgado pelo STF, foi vencedora.
Processo disciplinar
Em 9 de maio, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio de Janeiro instaurou seis processos disciplinares para averiguar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os advogados acusados de envolvimento na Operação Hurricane.
Os advogados José Renato Granado Ferreira, César Guimarães Sobreira, Silvério Nery Cabral Junior, Sergio Luzio Marques Araújo, Virgílio de Oliveira Medina e Carlos Pereira da Silva foram presos pela Polícia Federal. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que, por causa da gravidade da denúncia oferecida pelo MPF contra os seis advogados, “as acusações serão apuradas com todo o rigor e serenidade, como prevê o estatuto da Ordem, sem corporativismo”.
De acordo com o artigo 70, parágrafo 3º do Código de Ética e Disciplina, os advogados acusados também podem ter sua inscrição na Ordem suspensa preventivamente, “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”, depois de ouvidos pelo relator. Ao final do processo disciplinar, se comprovadas as infrações, estarão sujeitos, de acordo com o artigo 35, a penas que variam de censura e multa até suspensão ou exclusão dos quadros da OAB.
HC 91.347 e 91.486
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O ADVOGADO -NÃO TEM- FORO PRIVILEGIADO, PRERROG...
Quero entender. Caso sejam processados um juiz ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/06/2007.