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20 junho 2007
Arte da troca
Dívida com Banco Santos não pode ser paga com debêntures
O Hotel Othon não pode usar debêntures da Santospar para compensar as dívidas com a massa falida do Banco Santos. A Justiça de São Paulo entendeu que, ainda que a Santospar e o Banco Santos façam parte do mesmo grupo econômico, possuem natureza jurídica distinta.
O hotel pediu empréstimo de R$ 4 milhões ao banco e usou esse dinheiro para comprar debêntures da Santospar. Depois que o banco entrou em processo de falência, o hotel pediu à Justiça para usar as debêntures para pagar a dívida. Para isso, alegou que não sabia que as duas empresas eram controladas pelo ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. Disse que foi enganada e que, portanto, o empréstimo e compra de debêntures eram nulos.
O recurso foi negado pela 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade. Para os desembargadores, o hotel não é lógico o argumento de que se soubesse que Ferreira controlava as duas empresas, não teria fechado o negócio.
Além disso, o TJ considerou que o Hotel Othon sabia das características da operação que fazia com o banco e com a Santospar. “É questão de princípio de direito e eqüidade não ser possível permitir ao participante da simulação que obtenha proveito em sua conduta, uma vez que ela foi fundamental para o golpe perpretado”, considerou o relator, desembargador Paulo Pastore Filho.
O pedido do hotel já havia sido negado na primeira instância. Além do Hotel Othon, outros devedores do Banco Santos brigam para compensar a dívida com as debêntures adquiridas de empresa do mesmo grupo econômico do banco. O Banco Santos foi defendido pelos advogados Ricardo Tosto e Rodrigo Quadrante.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2007
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