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2 junho 2007
Expediente mendaz
Advogado da VarigLog entra com ação contra Diogo Mainardi
O advogado Roberto Teixeira entrou com ação de indenização por danos morais contra o colunista Diogo Mainardi e a Editora Abril. O advogado, que defende a Transbrasil, alega que foi ofendido na edição da revista Veja de 11 de abril deste ano, na coluna intitulada "Sem vergonha do compadre".
Na coluna, Maidardi escreveu que “quando o sobrinho de Roberto Teixeira foi seqüestrado, Lula procurou seus amigos empresários para levantar 400 000 dólares de resgate. O caso foi resolvido antes do pagamento. Lula se recusou a dizer quem o ajudou e que fim levou o dinheiro”.
Mainardi também afirma que Roberto Teixeira “é compadre de Lula. Lula morou nove anos numa casa de Roberto Teixeira, sem pagar aluguel. Em 1997, um importante quadro do PT, Paulo de Tarso Venceslau, acusou Lula de comandar a ‘banda podre’ do partido, porque ele teria acobertado o favorecimento de Roberto Teixeira em prefeituras petistas”. O colunista também sustenta que o advogado teria usado de sua amizade com Lula para influir na nomeação da presidência da Infraero.
Roberto Teixeira alega que Diogo Mainardi usa sua amizade com Lula “para dar credibilidade a afirmações mendazes ou deturpadas não poupando nem mesmo um doloroso seqüestro havido na família, envolvendo um sobrinho”.
O advogado procurou a revista para esclarecer os fatos, respondendo às acusações. Foi-lhe prometida a publicação das explicações em três ocasiões, o que não ocorreu. Roberto Teixeira sentiu-se ludibriado. Na ação, ele invoca o direito básico de ser ouvido em notícia a seu respeito. "A revista não apenas atentou contra a honra do dr. Roberto Teixeira, como feriu a lei, a verdade e as próprias regras elementares do jornalismo", criticou o advogado Cristiano Zanin Martins que, na petição, questiona o fato de Mainardi sentir-se desobrigado de obedecer regras por não ser jornalista. Essa condição, reforça Zanin Martins, revela outra infração: "A legislação exige que o profissional de imprensa seja habilitado para a função, enquanto o sr. Mainardi exerce ilegalmente a profissão." O colunista não tem diploma de jornalismo nem o respectivo registro profissional.
“A coluna em questão, longe de observar o dever de informação, lançou mão de expedientes mendazes e deturpados com o único intuito de macular o nome, a imagem e a honra do autor”, sustenta Teixeira. O advogado Alexandre Fidalgo, do Lourival S. Santos Advogados, que representa o colunista e a Editora Abril, não quis se manifestar sobre o caso, por não ter tido acesso à ação recém-ajuizada.
Leia a petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS, NA COMARCA DE SÃO PAULO
“CIVIL. DANOS MORAIS. A liberdade de imprensa assegura o direito de informar; não justifica a mentira e a injúria. Recurso especial não conhecido” (STJ, 3ª Turma, Resp 264.580-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 08.05.2006).
ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade xxxxxxx, inscrito no CPF xxxxx, com domicílio na cidade de São Paulo, na Rua xxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em causa própria e através do advogado infra-assinado (doc. 01), propor, com fundamento no art. 1º, III, 5º, V e X, da Constituição Federal e no art. 282 e seguintes, 273 e 471, todos do Código de Processo Civil, e nos arts. 1º, in fine, 12, 49, 57 e seguintes, da Lei nº 5.250/67, e nos arts. 12, 17, 21 e 186, todos do Código Civil em vigor, a presente
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Mas afinal, é verdade ou mentira? Isto não foi...
Coitadinhos do Dr. Roberto Teixeira e do Lulla....
Eh, amigo Lawyer, não gaste o seu latim a toa...
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