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14 julho 2007
Instâncias superiores
Condenado por desvio de verba na obra do TRT-SP pode recorrer
O Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido do empresário José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio da construtora Incal, para suspender a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela negou seguimento ao recurso especial e extraordinário apresentados pelo empresário.
O ministro Ari Pargendler ressaltou que a desembargadora do TRF-3 já havia participado do julgamento da ação penal contra o empresário. Portanto, prosseguiu, na condição de vice-presidente do tribunal, não podia apreciar mais uma vez a questão.
Diretor-executivo da Incal, o empresário foi condenado por envolvimento no desvio de R$ 169,5 milhões na obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele foi denunciado, juntamente com o sócio Fábio Monteiro de Barros Filho, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão.
Em primeira instância, Nicolau dos Santos Neto foi condenado a oito anos de reclusão. Os outros acusados foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Público recorreu dessa decisão e a apelação foi julgada parcialmente procedente para condenar os outros envolvidos. Inconformado, o empresário entrou com recursos especial e extraordinário.
Na prática, a decisão do ministro Ari Pargendler impede que corram os prazos previstos para a apresentação dos recursos próprios no STJ e no Supremo Tribunal Federal até que o Habeas Corpus seja julgado.
O processo foi distribuído ao ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do STJ, atualmente em férias coletivas.
HC 87.132
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2007
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