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11 julho 2007
Conseqüência do ato
Empresa que não fornece segurança arca com indenização
Se empresa não fornece equipamento de segurança pra funcionário, deve arcar com indenização caso ele sofra acidente de trabalho. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma confirmou a condenação da Elevadores Schindler do Brasil ao pagamento de indenização à mulher de um funcionário que morreu enquanto prestava serviços de manutenção para a empresa.
O acidente ocorreu em janeiro de 1990, no Espírito Santo. O elevador despencou em cima de José Nonimato da Silva. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu que a empresa foi negligente por não fornecer o equipamento de segurança necessário e permitir que seu funcionário trabalhasse sozinho.
A indenização foi fixada em 2/3 da remuneração do funcionário e de todas as parcelas atrasadas desde o acidente. A empresa apelou com Embargos de Declaração, desconsiderados pelo TJ capixaba. Os desembargadores ainda entenderam que o recurso era protelatório e multaram a Schindler em 1% sobre o valor da ação.
A defesa da empresa entrou com Recurso Especial. Afirmou ter havido violação do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que determina ser do autor da ação o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
A empresa alegou que o não-fornecimento do equipamento de segurança seria mera presunção, e que não foi provado pelos autores da ação.
O ministro Quaglia Barbosa, relator, entendeu que os recursos da Schindler não seriam protelatórios e afastou a multa. Sobre a indenização, o ministro considerou que houve dano. Quaglia Barbosa apontou que a decisão do TJ-ES considerou que, pela complexidade do trabalho, deveria haver mais de uma pessoa realizando o serviço e que o laudo técnico não apontou o uso de nenhum equipamento de segurança.
A questão ainda esbarrou na Súmula 7 do STJ, que impede a análise de fatos e provas no Recurso Especial.
REsp 418.176
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Pois tai um assunto que sei de cor e salteado; ...
O elevador despencou. Acidente imprevisível. Ou...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/07/2007.