Entrevista: Roberta Danelon Leonhardt, advogada
A falta de regulamentação nacional para o investimento em projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) e para a negociação de créditos de carbono não foi empecilho para que o Brasil movimentasse US$ 6 bilhões, em 2006, em negócios em torno desse novo mercado. O valor representa 20% do montante mundial de compra e venda de créditos de carbono.
As negociações se guiam por dois instrumentos do Direito Público Internacional: a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada durante a Eco 92, e o Protocolo de Quioto. Em entrevista à Consultor Jurídico, a advogada Roberta Danelon Leonhardt, especialista em Meio Ambiente e em créditos de carbono do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, disse que o vácuo legislativo brasileiro não é freio para investidores ousados.
“O conservador espera a regulamentação. Mas pode ser tarde, porque o período de implementação do Protocolo de Quioto é de 2008 a 2012”, lembra. Hoje, o país tem 226 projetos registrados no Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para MDL — órgão internacional que avalia e autoriza a implementação de projetos de redução de emissão de gases poluentes.
A procura pelos escritórios brasileiros que têm especialização no mercado de carbono está crescendo, “mas ainda não é suficiente para ocupar todo o dia do advogado”. De acordo com Roberta, a tendência é o aumento do trabalho no período de implementação do Protocolo de Quioto. Ou depois, quando as regras serão revistas. O período de implementação é a época em que os países desenvolvidos terão para atingir as metas de redução estabelecidas e ratificadas na assinatura do protocolo.
Na conversa, Roberta explicou os passos para a implementação de um projeto de MDL e falou sobre a posição política brasileira em relação às mudanças climáticas. A advogada de 30 anos formou-se na Universidade de São Paulo e é especialista em Direito Ambiental. Mestre pela London School of Economics and Political Science, trabalha no MMSO há nove anos. Participaram da entrevista os jornalistas Elaine Resende e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Como o setor que cuida de créditos de carbono de um escritório se organiza?
Roberta Danelon Leonhardt — O atendimento nessa área envolve todas as especialidades. Os escritórios formam equipes multidisciplinares. Para tratar de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), precisamos de especialistas em Direito Ambiental, Tributário, Contratual e Financeiro. As empresas que comercializam as chamadas RCEs (Redução Certificada de Emissão) se preocupam com sua tributação, por exemplo. Os Contratos de Compra de Redução de Emissões também pedem assessoria específica.
ConJur — Então ainda não há um advogado especialista em dar suporte para todas as questões que envolvem o mercado de crédito de carbono?
Roberta — O advogado que atua no mercado de créditos de carbono tem a visão geral do negócio e conhece suas especificidades, mas conta com as demais áreas de atuação para prestar uma assessoria de excelência. A demanda está cada vez maior, mas ainda não é suficiente para ocupar todo o dia do advogado. A tendência é a de que o trabalho aumente no período de implementação do Protocolo de Quioto, de 2008 a 2012. Ou depois, quando as regras atuais do acordo serão revistas.
ConJur — Quem quer investir no país em projetos de MDL encontra base legal para isso? A matéria está regulamentada?
Roberta — A regulamentação ainda é incipiente. O Brasil tem dois marcos jurídicos em relação aos créditos de carbono. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima assinada durante a Eco 92, que aconteceu no Rio de Janeiro [o objetivo do encontro foi buscar meios de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção do meio ambiente, com base no princípio do desenvolvimento sustentável]. O Protocolo de Quioto, o segundo marco, foi assinado em 1997 e entrou em vigor somente em 2005. São documentos fortes, que trazem à legislação brasileira instrumentos de Direito Internacional. O Brasil tem também a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, que editou algumas resoluções para regulamentar o mercado.
ConJur — Como funciona a comissão? É composta por quais ministérios?
Roberta — É a autoridade nacional designada para aprovar os projetos brasileiros de MDL, que depois são levados ao Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para MDL. A comissão interministerial é presidida pelo Ministério de Ciência e Tecnologia. O Ministério do Meio Ambiente tem a vice-presidência. No total, ela é formada por onze pastas. Na área de mudanças climáticas, o Ministério de Ciência e Tecnologia é muito mais atuante do que o do Meio Ambiente. Não só o ministro Sérgio Rezende, mas toda sua equipe responsável pela matéria é bastante especializada. Mas não podemos esquecer da figura da ministra Marina Silva, que é bastante engajada na causa.






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Por Lilian Matsuura
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