Notícias
5 julho 2007
Facções cariocas
Elias Maluco e Marcinho VP continuam no RDD, decide STF
Elias Maluco e Marcinho VP, acusados de liderar quadrilhas de tráfico de drogas, devem continuar presos no presídio federal de Catanduvas. O Supremo Tribunal Federal manteve ainda a prisão de outras dez pessoas, acusadas de liderar facções criminosas do Rio de Janeiro.
O ministro Sepúlveda Pertence negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para 12 acusados. Há uma semana, o Superior Tribunal de Justiça decidiu da mesma forma. No pedido, todos alegavam constrangimento ilegal porque cumprem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Eles pediam transferência para a penitenciária do Rio de Janeiro, de onde saíram.
Ao analisar os pedidos, o ministro Sepúlveda Pertence considerou que não cabia o afastamento da Súmula 691 do STF. “O Supremo Tribunal Federal somente tem admitido temperamentos à súmula 691 quando configurado ‘flagrante constrangimento ilegal’, não sendo este, à primeira vista, o caso dos autos”, observou.
A Súmula 691 impede que o Supremo examine Habeas Corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão individual de ministro de tribunais superiores. A súmula só não é aplicada quando o ministro do STF que analisa o caso entende que a decisão questionada diverge da jurisprudência predominante ou causa constrangimento ilegal. O caso ainda deve passar pela análise da 6ª Turma do STJ.
HC 91.828
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Os apenados acima nominados não se encontram no...
Alex, existem (existiam) dois Marcinhos VP. O M...
Acho que a reportagem está equivocada, pois o M...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/07/2007.