Notícias

27 janeiro 2007

Sexta vez

Pela sexta vez, juiz acusado de prevaricar tem pedido negado

Por Priscyla Costa

Pela sexta vez, o juiz Gilberto Ferreira da Cruz, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos, tentou se livrar de um procedimento administrativo. Não conseguiu. O último Embargo de Declaração ajuizado foi rejeitado, na quarta-feira (24/1), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O juiz apelou da decisão que instaurou contra ele processo disciplinar administrativo por prevaricação. O relator do pedido, o corregedor-geral de Justiça desembargador Gilberto Passos de Freitas votou pela rejeição dos embargos e se mostrou indignado com a pretensão do juiz. “Não acolho esses embargos pelo mesmo motivo dos últimos cinco ajuizados. Não há qualquer ponto obscuro na decisão que instaurou o procedimento disciplinar administrativo”, afirmou.

De acordo com a denúncia, a namorada do juiz disse a ele que a empregada tinha maltratado seu avô, de quem cuidava. O juiz, então, pediu para ela fazer um boletim de ocorrência sobre o caso. Segundo a denúncia, ele usou sua função para influenciar o delegado seccional da cidade a requerer a prisão temporária da acusada. Foi aberto inquérito policial e, segundo o Ministério Público, o próprio juiz decretou a prisão temporária de Maria do Carmo pelo prazo de 10 dias.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, o juiz pré-julgou a empregada com a intenção de puni-la. Em 27 de maio de 2004, ele ordenou a prisão de Maria do Carmo e não observou o seu próprio impedimento em atuar como juiz em causa com nítido interesse próprio, de acordo com o MP.

Insistência

O juiz já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de sustar o processo contra ele. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus do juiz, antes mesmo de o Órgão Especial ter instaurado o procedimento administrativo. O ministro considerou que caberia, primeiramente, ao juiz natural da causa analisar os argumentos Gilberto Ferreira da Cruz.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

27/01/2007 19:27 Michael Crichton (Médico)
Não existem outros como ele na magistratura pau...
Não existem outros como ele na magistratura paulista. Agora o desembargador corregedor vê o que o pessoal da seção criminal enfrenta quando o réu quer protelar tudo. Agora ele vê.
27/01/2007 13:20 Zito (Consultor)
Um exemplo claro de poder AUTORITÁRIO desse jui...
Um exemplo claro de poder AUTORITÁRIO desse juiz. Como ele e tantos outros se valem de sua AUTORIDADE. Ele é sim uma AUTORIDADE, mais não pode sair por aí aplicando a pena e o castigo. Que se faça a JUSTIÇA.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/02/2007.