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28 fevereiro 2007
Operação Anaconda
STF suspende quebra de sigilos de investigado na Anaconda
Está suspensa a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e informático do subprocurador da República Antônio Augusto César, investigado durante a Operação Anaconda. Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para impedir a quebra dos sigilos.
A quebra foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, a defesa do subprocurador-geral sustentou que a decretação da quebra de sigilo desrespeitou o princípio constitucional do devido processo legal e a garantia constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Alegou que a decisão do STJ desprezou a garantia constitucional da inviolabilidade do sigilo da comunicação de dados, com o objetivo de “ampliar a apuração dos ilícitos apresentados”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão do Habeas Corpus. Para Gilmar Mendes, a denúncia feita contra o subprocurador é inepta por não conter uma descrição detalhada do crime de corrupção passiva atribuída a ele.
O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator. Ele votou pela concessão de Habeas Corpus de ofício para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a instauração da ação penal, proposta pelo Ministério Público Federal. Ele entendeu que não deveria ser permitida a utilização das provas que foram eventualmente obtidas após o recebimento da denúncia, pois, segundo o ministro, o STJ já excluiu essas provas da ação penal. O ministro alertou, no entanto, que “nada impede que esse novo acervo [de provas] seja autuado em autos distintos e venha eventualmente instruir uma outra ação penal”.
Em seu voto-vista, o ministro Cezar Peluso seguiu o voto divergente de Joaquim Barbosa, que negou o HC em relação à alegação da inépcia da denúncia. Peluso informou, de acordo com jurisprudência da corte, que não é imprescindível o detalhamento de minúcias do crime de corrupção e que, neste caso, constam “inúmeros outros valores que teriam sido pagos ao subprocurador”. Ao analisar o procedimento, o ministro Cezar Peluso lembrou que a denúncia foi oferecida com base em “diversas diligências para apurar delitos distintos, os quais não guardam relação direta com o objeto desta ação penal”. O ministro afirmou que consta no STJ a informação de que os documentos coletados encontram-se em “autos apartados, não servindo de base para apresentação e apreciação da presente denúncia”.
Prevaleceu o voto do ministro Joaquim Barbosa, que declarou nulos todos os atos decorrentes da ação penal 306.
A Operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. Os integrantes da organização criminosa foram denunciados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha. Dos 12 principais denunciados, apenas Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, estão presos.
HC 84.224
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2007
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