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28 fevereiro 2007

Crime seguido

Se atentado ao pudor ocorre após estupro, pena é unificada

Se o atentado violento ao pudor acontece depois do estupro, é caracterizada continuidade delitiva, e não concurso material. A pena pelos crimes, portanto, pode ser unificada. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal é favorece Alípio Umbelino Queiroz, condenado por estupro e atentado violento ao pudor.

O Supremo também decidiu afastar qualquer empecilho para que seja analisada a possibilidade de progressão de regime para o condenado, mas negou o afastamento do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que a decisão de primeira instância deixa claro que o atentado violento ao pudor ocorreu após o estupro, e não serviu como preliminar.

Ao declarar seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence entendeu que no caso em tela ficou patente a continuidade delitiva. Por isso, decidiu deferir o Habeas Corpus para determinar a unificação das penas. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento final ficou empatado, mas, de acordo com o Regimento Interno do STF, o empate favorece o réu.

HC 89.827

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

5/03/2007 12:22 lu (Estudante de Direito)
Estou chocada! Esses ministros do STF precisa...
Estou chocada! Esses ministros do STF precisam se reciclar para sensibilizar a alma. Quanta frieza e indiferença para com a vítima! Como protegem os criminosos! Deus nos livre!
1/03/2007 12:53 Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)
MEUS CAROS... É DE ADMIRAR-SE COM TAL DECISÃ...
MEUS CAROS... É DE ADMIRAR-SE COM TAL DECISÃO... Sei que os Ministros tendem a demonstrar uma certa "humanidade" nas decisões para que estas sejam justas...mas convenhamos, a VIOLENCIA SEXUAL do ESTRUPRO é um dos crimes mais barbaros que podem ser cometidos. É de indignar...
28/02/2007 10:22 Luismar (Bacharel)
Outro dia o Estadão noticiou que um sujeito est...
Outro dia o Estadão noticiou que um sujeito estuprou garota de 14 anos e cumpriu só metade da pena que lhe foi imposta. Saiu e estuprou uma criança de 3 anos. Vamos continuar garantindo a progressão de regime e soltura de estupradores. Quem tiver filhas, que as tranque em casa e bote uns pittbulls no quintal.

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