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21 fevereiro 2007
Gol contra
Federação perde prazo em ação contra ex-árbitro de futebol
A Federação Paulista de Futebol perdeu o prazo de reclamar na Justiça o direito a indenização, por danos morais, que pretendia obter do ex-árbitro de futebol Paulo José Danelon. Ele é um dos envolvidos na chamada máfia do apito — esquema de manipulação de resultados de jogos de futebol em 2005.
No ano passado, os ex-árbitros de futebol Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon foram acusados de manipular o resultado de 11 jogos do Campeonato Brasileiro a pedido de apostadores, que ganhavam dinheiro na internet. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva anulou os 11 jogos.
A entidade entrou com ação de indenização na 29ª Vara Cível Central da Capital, em São Paulo. Em junho do ano passado, o juiz Fernando Bueno Maia Giorgi julgou improcedente a ação. A Federação entrou com embargos. A idéia era, com esse recurso, interromper o prazo processual e apresentar apelação ao Tribunal de Justiça paulista.
A 8ª Câmara de Direito Privado entendeu que a apelação não poderia ser recebida por estar fora de prazo. Para a turma julgadora, os embargos não questionaram nenhuma obscuridade, contradição ou omissão da sentença de primeira instância.
Em primeiro grau, o juiz Fernando Bueno entendeu que um suposto esquema de manipulação de resultados em partidas de futebol, caso viesse a ser demonstrado, causaria à Federação Paulista de Futebol danos patrimoniais. Estes, na opinião do juiz, consistiriam nos gastos que a entidade teve com a renovação de partidas e prejuízos com contratos feitos com a imprensa.
“A tristeza e o desgosto experimentados com essa injusta conduta não podem ser confundidos com danos morais, pois não se referem à violação de nenhum direito da personalidade. Realmente, a ofensa a um interesse patrimonial não causa, necessariamente, danos morais”, afirmou o juiz.
Investigação
A investigação comandada pelo Ministério Público paulista resultou em ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal de Jacareí e é presidida pela juíza Antônia Brasilina de Paula Farah.
Além do ex-juízes de futebol Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Deleon, outras cinco pessoas (Nagib Fayad, Vanderlei Antônio Pololi, Daniel Gimenes, Fernando Francisco Catarino e Pedro Rocha Brites) respondem pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha ou bando e falsidade ideológica.
Em maio do ano passado, a Justiça paulista negou liminar na ação proposta pelo Ministério Público que pede pagamento de R$ 34 milhões como indenização, por danos morais e materiais, aos envolvidos na chamada máfia do apito. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2007
Arquivo
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