Venda de rins

Condenados por tráfico de órgãos não conseguem liberdade no STJ

Autor

6 de fevereiro de 2007, 12h49

O ex-capitão da Polícia Militar de Pernambuco, Ivan Bonifácio da Silva, condenado a 10 anos de reclusão por tráfico internacional de órgãos, não conseguiu revogar sua prisão preventiva. O pedido foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a custódia. Por unanimidade, a 5ª Turma julgou o pedido prejudicado por considerar que não houve ilegalidade na prisão. Ainda mais porque houve posterior condenação, confirmada em segunda instância.

Preso desde janeiro de 2006, ele foi condenado por integrar uma quadrilha que recrutava pessoas pobres da periferia do Recife interessadas em vender o rim. As cirurgias eram feitas na África do Sul.

Josué Luiz da Silva, condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo mesmo crime pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, também recorreu ao STJ. Ele pediu para aguardar o julgamento do recurso contra a condenação em liberdade ou ter direito à progressão de regime prisional. Alegou já ter cumprido um terço da pena e ainda a demora excessiva no julgamento do recurso de apelação que, segundo a defesa, estaria há mais de 12 meses aguardando apreciação do TRF-5.

Neste caso, a 5ª Turma julgou o pedido prejudicado porque o tribunal de origem já havia julgado o recurso de apelação. Sobre o direito à progressão de regime, a Turma destacou que, como o pedido não foi analisado pela instância ordinária, fica inviável seu exame no STJ, sob pena de supressão de instância. A decisão foi unânime.

Os dois pedidos de Habeas Corpus foram relatados pela ministra Laurita Vaz.

HC 52.389 e 52.452

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!