Notícias
1 fevereiro 2007
Crime organizado
MP denuncia membros do PCC por ataque a delegacia
O promotor de Justiça Fernando Pastoreio Kfouri, de Sumaré (SP), ofereceu denúncia contra seis supostos integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), responsabilizando-os pelo atentado contra o 3º Distrito Policial de Sumaré, no dia 16 de março de 2002.
No atentado, dois policiais civis foram mortos e um ficou gravemente ferido. Segundo o promotor, os seis são acusados de formação de quadrilha para cometer crimes, (artigo 288 do Código Penal), roubo com armas de fogo (artigo 157), atentado a bomba (artigo 251), homicídio qualificado duas vezes (artigo. 121) e tentativa de homicídio três vezes (artigo 121).
Foram denunciados como planejadores da ação José Márcio Felício (Geleião), Adilson da Silva Braga (Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil) e Gilberto de Oliveira Filho (Bilica, Mereca). Como executores, adenúncia aponta Alexandre Cardoso da Silva (Bradock, Gordo), Manoel Alves da Silva (Sasquati) e Abílio Fidélis Dias Júnior (Fidélis, Magrão, Bisco, Pisco). Geleião, Bradock e Sasquati estão presos. Os outros três tem prisão preventiva decretada e estão foragidos.
Leia a denúncia
EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ.
Autos 1493/06
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça firmatário, vem à presença de Vossa Excelência, no uso de suas atribuições legais, oferecer denúncia contra:
JOSÉ MÁRCIO FELÌCIO, o Geleião, qualificado a fls. 947,
ADILSON DA SILVA BRAGA, o Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil, qualificado a fls. 918,
GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO, o Bilica ou Mereça, qualificado a fls. 974,
ALEXANDRE CARDOZO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, qualificado a fls. 970,
MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, qualificado a fls. 966, e
ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, qualificado a fls. 958.
Entre os anos de 1993 e 2002, em datas incertas, uma vez que variando para cada denunciado, JOSÉ MÁRCIO FELÍCIO, o Geleião, ADILSON DA SILVA BRAGA, o Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil, GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO, o Bilica ou Mereca, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, além de César Augusto Roriz da Silva, o Cesinha, Sandro Henrique da Silva Santos, o Gulu, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, todos já falecidos, e outras pessoas não identificadas, associaram-se em quadrilha armada, na forma de organização criminosa, para o fim de cometerem crimes.
No dia 16 de março de 2002, por volta da 00h10min, nas dependências do 3° Distrito Policial de Sumaré, situado na Rua Guanabara, 404, Nova Veneza, nesta cidade, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso e com unidade de ideação, subtraíram, para proveito comum, mediante violência e grave ameaça, exercidas com o emprego de armas, duas pistolas, marca Taurus, calibres nominais 380 ACP, numerações KKD 46229 e KPA 62308, além de um carregador sobressalente e um par de algemas, em prejuízo de José Paulo Leite Filho.
Na mesma data e no mesmo local, pouco depois do fato acima narrado, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, por motivo torpe e com utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram, mediante disparos de arma de fogo, José Luiz Machado. (laudo de exame necroscópico juntado a fls. 48).
Também nesta oportunidade, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, por motivo torpe e com utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram, mediante disparos de arma de fogo, Carlos Roberto de Oliveira (laudo de exame necroscópico juntado a fls. 46).
Também em tal ocasião, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisca ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, por motivo torpe e com utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentaram matar, mediante disparos de arma de fogo, José Paulo Leite Filho (laudo de exame de corpo de delito juntado a fls. 96), somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, porque o ofendido recebeu eficaz atendimento médico.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 07/07/2006 MP de SP detalha como agiam advogados acusados
- 29/05/2006 Justiça define responsabilidades de parceiros do PCC
- 14/05/2006 Polícia sabia e não se preveniu contra os ataques do PCC
- 08/10/2003 "PCC mantém contatos pontuais com Comando Vermelho."
- 25/04/2003 MP paulista denuncia acusados de fazerem parte do PCC
- 06/12/2002 Ministério Público denuncia primeiro escalão do PCC
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/02/2007.