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22 dezembro 2007
Operação Minotauro
Supremo dá liberdade para presos durante a Operação Minotauro
Está suspenso o decreto de prisão preventiva contra Agostinho Maria dos Santos Nogueira, Agnaldo Silva Libório, Osmar Donizete Rodrigues e José Zorzeto Tortoza, acusados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa qualificada e violação do sigilo funcional.
Eles foram presos na Operação Minotauro, deflagrada em setembro pela Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de corrupção e descaminho envolvendo um auditor fiscal da Receita Federal. A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Para Celso de Mello, ficou demonstrado que a prisão preventiva foi decretada com base em elementos insuficientes, “desprovidos de necessária fundamentação substancial”, e não em elementos concretos e reais.
A 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) fundamentou a prisão cautelar na gravidade do crime, na garantia da credibilidade do Judiciário, no clamor público e na suposição de que os acusados poderiam, se soltos, voltar a delinqüir, embaraçar a instrução do processo ou mesmo tentar fugir, ressaltou o ministro.
De acordo com o ministro, estas afirmações, sem a indicação de fatos concretos que as justifique, conflitam com o entendimento da jurisprudência do Supremo. A decisão de Celso de Mello determina, liminarmente, a suspensão dos efeitos do decreto de prisão contra eles, com a expedição de alvará de soltura — se não se encontrarem presos por outro motivo, até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.
HC 92.751
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Os tribunais inferiores viram, sim, fundamentaç...
...deve ser a influência do mello (com dois l's...
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