Notícias
18 dezembro 2007
Falta de respaldo
Excesso de prazo para a formação da culpa é ilegal
O músico Eliézio dos Santos Portela, preso em flagrante pela acusação de homicídio triplamente qualificado, conseguiu liberdade. Ele estava preso preventivamente há mais de 520 dias. A liminar foi deferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Defensoria, no curso da Ação Penal, o réu e as testemunhas de acusação foram ouvidos, mas os depoimentos das testemunhas de defesa não aconteceram. “Um ano e seis meses desde a instauração do inquérito policial, o músico ainda está preso e o processo paralisado desde a oitiva das testemunhas de acusação”, sustentou a defesa. Sob o princípio da razoabilidade, a Defensoria alegou que o excesso de prazo para a formação da culpa constitui constrangimento ilegal.
Ao conceder a liberdade provisória, o relator Celso de Mello alertou para a jurisprudência da Corte que, em casos penais complexos, tem entendido como justificável o eventual retardamento na tramitação do processo. No entanto, o ministro afirmou que a situação ora apreciada, “parece não encontrar respaldo na orientação jurisprudencial”.
O relator reconheceu a irrazoabilidade dos prazos legais que causa constrangimento ao músico, ainda preso. “O quadro registrado traduz situação que não pode ser tolerada, ainda mais por representar a consumação de clara lesão ao status libertatis do réu.”
Com base em informações oficiais, Celso de Mello relata que o Ministério Público “superou de modo excessivo” o prazo legal de que dispunha para permanecer com os autos. “É plenamente imputável ao Ministério Público o excesso registrado no processo penal em questão”, afirmou o ministro ao determinar a imediata soltura do músico.
HC 92.689
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/12/2007 Falta de informação sobre processo faz STF negar liberdade
- 14/12/2007 Excesso de prazo na prisão tem de ficar comprovado
- 21/11/2007 Processo complexo justifica demora em julgar recurso
- 14/11/2007 Excesso de prazo livra mulher de Rocha Mattos da prisão
- 21/10/2007 Acusado de obstruir provas responderá em liberdade
- 17/10/2007 Preso há quatro anos e meio sem julgamento será solto
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/12/2007.