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17 dezembro 2007
Cunho social
STJ autoriza obras em centro para menores no Pará
Por haver risco de lesão à ordem pública administrativa e principalmente por considerar a superlotação dos centros de atendimento ao menor infrator, no Pará, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a liminar que impedia a continuidade das obras do Centro de Atendimento a Menores Infratores, em Benevides (PA).
A interrupção da obra foi obtida, através de uma Ação Civil Pública, pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual que suspeitaram de vícios e ilegalidades na licitação e na contratação de serviços, além de desrespeito às normas de proteção ambiental.
A ação foi movida contra o estado do Pará, a União, a Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (Funcap) e a Engenharia e Comércio Constrol Ltda.
A primeira instância negou o pedido. O MPF recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar suspendendo a obra. O TRF entendeu que teriam ocorrido falhas na divulgação do edital licitatório, apontando, ainda, que, estando o empreendimento em área de Floresta Amazônica, as obras não poderiam ter se iniciado sem a expedição da licença ambiental.
O estado do Pará formulou pedido de suspensão da decisão, apontando risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Alegou já ter investido cerca de R$ 4 milhões e reforçou o relevante caráter social do empreendimento. Argumentou ainda que, com mais de 50% da obra concluída, suspender a construção poderia gerar despesas não previstas no edital, o que poderia acarretar — se reiniciada tardiamente ou se determinado o reinício do processo licitatório — a impossibilidade de conclusão da obra.
O ministro Barros Monteiro considerou estar clara a lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Segundo o ministro, como a obra está em estado avançado, a paralisação, até o julgamento final da demanda, poderia provocar prejuízo não só aos cofres públicos, como também aos menores infratores em medida sócio-educativa de internação e à sociedade em geral.
Abaetetuba
A decisão vem um mês depois de a menina L., de supostamente 15 anos, ter ficado presa por 26 dias em uma cela junto com 20 homens, em Abaetetuba (PA), onde teria sofrido abusos sexuais e tortura. A delegada Liane Paulino, responsável pelo inquérito que apurava a acusação de furto contra a garota e que permitiu a prisão, foi afastada do cargo. A juíza Clarice Maria de Andrade, que autorizou a prisão de uma suposta menor de idade, também pode ser afastada. A Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário acusa a juíza de negligência.
SLS 803
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2007
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