Benefício negado

Médicos não conseguem regulamentar aposentadoria no STF

Três médicos paulistas, que pretendiam usufruir do benefício da aposentadoria especial, tiveram liminar negada, pelo ministro Carlos Ayres Britto. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra omissão do presidente da República que, conforme os advogados de defesa, não teria cumprido com a sua obrigação constitucional.

No pedido, os autores alegaram que exercem a medicina no serviço público há cerca de 27 anos — como celetistas e estatutários, sucessivamente — sempre em condições insalubres. O relator lembrou, no entanto, que os três médicos dependem da regulamentação, por lei complementar, do benefício contido no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

O benefício abrange, para efeito de concessão de aposentadoria, os trabalhadores que exercem atividades em “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (redação da EC 47/2005)”.

De acordo com o processo, passados quase 20 anos da promulgação da Carta de 1988, o poder público mostrou-se inerte em editar a lei complementar para dar eficácia à norma constitucional. Por isso, ajuizaram Mandado de Injunção para sanar a omissão e minimizar os prejuízos para que fosse aplicada a regra utilizada atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social, do INSS.

“Já se percebe que a natureza satisfativa da liminar impede o seu deferimento”, disse o relator. Segundo ele, os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em Mandado de Injunção. Por essas razões, Carlos Ayres Britto negou o pedido.

MI 777

2 comentários




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17/02/2008 13:57Melisa (Odontólogo)Sou odontóloga e servidora pública federal. Est...
Sou odontóloga e servidora pública federal. Estou esperando ansiosamente notícias sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4 da constituição federal que definirá os critérios e requisitos para a aposentadoria especial. SEi que um grupo de trabalho interministerial (GTI) formado pelos mionistérios da Fazenda, Trabalho e Emprego, e da Saúde, receberam a missão de elaborar anteprojeto de lei complementar, num prazo de 180 dias a contar da data da portaria número 295, editada pelo Ministério da Previdência Social em 03 de agosto de 2007. Esse GTI vai avaliar "os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria especial " e comparar a legislação brasileira com a de outros países. Esse prazo venceu no dia 03 de fevereiro de 2008 (próximo passado). Gostaria de saber se já temos notícias sobre essa decisão e onde encontrá-las.
13/01/2008 15:31veritas (Outros)A quem interessa deixar um artigo sem regulamen...
A quem interessa deixar um artigo sem regulamentação por mais de 20 anos ? Depois reclamam que os judiciario esta abarrotado ,pacifiquem então magistrados os conflitos , regulamentem a omissão do legislador ou do executivo.