Três médicos paulistas, que pretendiam usufruir do benefício da aposentadoria especial, tiveram liminar negada, pelo ministro Carlos Ayres Britto. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra omissão do presidente da República que, conforme os advogados de defesa, não teria cumprido com a sua obrigação constitucional.
No pedido, os autores alegaram que exercem a medicina no serviço público há cerca de 27 anos — como celetistas e estatutários, sucessivamente — sempre em condições insalubres. O relator lembrou, no entanto, que os três médicos dependem da regulamentação, por lei complementar, do benefício contido no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
O benefício abrange, para efeito de concessão de aposentadoria, os trabalhadores que exercem atividades em “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (redação da EC 47/2005)”.
De acordo com o processo, passados quase 20 anos da promulgação da Carta de 1988, o poder público mostrou-se inerte em editar a lei complementar para dar eficácia à norma constitucional. Por isso, ajuizaram Mandado de Injunção para sanar a omissão e minimizar os prejuízos para que fosse aplicada a regra utilizada atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social, do INSS.
“Já se percebe que a natureza satisfativa da liminar impede o seu deferimento”, disse o relator. Segundo ele, os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em Mandado de Injunção. Por essas razões, Carlos Ayres Britto negou o pedido.
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