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10 dezembro 2007
Motivo torpe
Mantida prisão de acusada da morte do milionário da Mega-Sena
A professora de educação física, Janaína Silva de Oliveira, acusada de integrar o grupo que participou do assassinato do milionário da Mega-Sena, René Senna, vai continuar na prisão. A decisão é da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liminar por ausência dos requisitos necessários para a concessão da liberdade.
O Habeas Corpus questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a prisão preventiva da acusada como garantia da instrução criminal.
Além do alvará de soltura, também foram negados os pedidos de mérito: o reconhecimento da nulidade do decreto de prisão expedido pelo TJRJ e da sentença de pronúncia.
Em seu voto, a ministra destacou que a demanda requer uma incursão no próprio mérito da impetração, o que será julgado pela 5ª Turma.
Janaína responde a processo pelo crime de homicídio qualificado, segundo denúncia fundamentada no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, na forma do artigo 29 do Código Penal.
Janaína Silva de Oliveira é mulher do ex-PM Anderson Silva de Sousa, que exerceu a função de chefe da segurança do milionário e teria sido, junto com o funcionário público, Ednei Gonçalves Pereira, o autor dos disparos que o mataram.
Outras três pessoas também respondem processo pela morte de René Senna. A viúva do milionário, Adriana Ferreira Almeida, o cabo da Polícia Militar Marco Antônio Vicente e o sargento Ronaldo Amaral de Oliveira, o China.
René Senna foi morto com quatro tiros no dia 7 de janeiro de 2007, quando tomava cerveja em um bar. Como tinha as duas pernas amputadas, não teria como se defender ou fugir. Adriana é apontada como a mandante do crime. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe. Adriana pretendia se beneficiar de um testamento preparado pelo milionário. Senna ganhou R$ 51,8 milhões na Mega-Sena, em 2005.
No dia 16 de outubro deste ano, a juíza Renata Gil de Alcântara Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito (RJ), determinou que os cinco acusados fossem levados a júri popular.
HC 95852
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2007
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