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1 dezembro 2007

Tempo de prisão

STF vai decidir se pena pode ser fixada abaixo do mínimo legal

A defesa de Everton Corrêa Lopes, condenado por roubo e extorsão, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão que proibiu a fixação da pena abaixo do mínimo legal.

Everton Corrêa Lopes mais dois denunciados são acusados de subtraírem do interior de uma mercearia uma balança eletrônica, três carteiras de cigarro, um celular, uma jaqueta de couro e R$ 20,00 utilizando uma arma de fogo para ameaçar o proprietário do estabelecimento. O réu foi condenado à pena de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena imputada a ele na sentença condenatória foi inferior ao mínimo legal, pois o juízo de primeira instância levou em conta a idade (entre 18 e 21 anos) e a confissão do acusado, circunstâncias que amenizam a pena.

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença condenatória. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, na análise do recurso ajuizado pelo Ministério Público, anulou a redução da pena para abaixo do mínimo legal e determinou que o TJ gaúcho fizesse novo cálculo.

A Defensoria alega que a decisão do STJ violou o princípio democrático da legalidade, porque não há previsão legal sobre o caso. “A proibição da fixação da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência de atenuante genérica (a menoridade, no caso concreto) não encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro”, sustente.

A Defensoria pede que seja restabelecida a decisão do TJ-RS, “permitindo-se a fixação da pena-base aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da circunstância atenuante no caso concreto”. O ministro Eros Grau é o relator do pedido.

HC 93.187

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

2/12/2007 19:13 Marlon (Defensor Público Estadual)
Em boa hora o STF deverá rever o entendimento j...
Em boa hora o STF deverá rever o entendimento já pacificado no STJ, inclusive sumulado (Súm. 231), que viola frontalmente o princípio da individualização da pena! Aguardemos...
2/12/2007 12:18 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Digo, ...muita gente acha ....
Digo, ...muita gente acha ....
2/12/2007 12:17 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
O chamado mínimo ético legal é que inspira ...
O chamado mínimo ético legal é que inspira o Direito Penal na questão da pena in abstrato. O que ocorre, é que muita gente que ao condenar, o Juiz não pode fazê-lo atribuindo pena inferior àquela imposta pelo legislador. A rigor de técnica, não pode mesmo. Agora, nosso ordenamento jurídico, com o advento do Novo Código Civil, abraçou-se á Teoria da Plausibilidade e da Razoabilidade. Assim, seria plausível, ou razoável, impor ao Juiz, na mensuração da pena, a impossibilidade de ser plausível ou razoável? Penso que não! O Juiz, a aplicação in pejus é coibida. Porém a in mellius, dependendo das circunstâncias especias do caso, deve ser deixada ao seu arbítrio. Se não for assim, muitos Juízes se verão forçados a absolver, quando uma pena pequena seria a melhor solução !

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