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30 agosto 2007
Honra no bate-bola
TJ paulista livra Trajano de indenizar Milton Neves
O apresentador Milton Neves, hoje da TV Record, perdeu um round na queda de braço que trava com o jornalista José Trajano, diretor da ESPN Brasil. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo completou, nesta quinta-feira (30/8), o julgamento do recurso de Trajano e deu sentença favorável a ele.
Em dezembro do ano passado, o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível da Capital de São Paulo, havia condenado Trajano a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para Milton Neves. Nesta quinta-feira (30/8), a turma julgadora, por votação unânime, inverteu o placar e decidiu que a ação é improcedente. Trajano é defendido pelo advogado Walter Vieira Ceneviva.
Milton Neves acusa Trajano de ofender e macular sua honra e de ter extrapolado sua função de informar ao fazer comentários “infames” contra ele. De acordo com ação, Trajano teria usado expressões contra Milton Neves num tom injurioso e difamatório. A defesa do atual apresentador da Record lembrou que o réu foi condenado pelos crimes de injúria e difamação no mesmo caso.
A briga entre os dois jornalistas começou em junho de 2001, quando Milton Neves estava no estúdio da rádio Jovem Pan de São Paulo. Ele apresentava o programa Plantão de Domingo. Na época, recebeu em seu celular uma ligação telefônica do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira.
No telefonema, Ricardo Teixeira informou que estava fazendo uma votação informal entre especialistas para saber quem deveria substituir Leão como técnico da seleção brasileira para a Copa do Mundo de 2002. Escolheu sete pessoas supostamente conhecedoras de futebol e ligou para saber o nome que escolheriam, se estivessem em seu lugar.
Depois de seis consultas, o placar estava empatado: três votos para Luiz Felipe Scolari e três para Vanderlei Luxemburgo. O voto de minerva coube a Milton Neves, que escolheu Scolari. Ricardo Teixeira foi fiel ao resultado e convocou o vencedor.
Aí começou a confusão. Em abril de 2002, já com Felipão à frente da seleção e quando a imprensa esportiva discutia a convocação ou não do jogador Romário, Milton Neves revelou, em seu programa de rádio na Joven Pan, a história da eleição e o voto de desempate. Trajano ficou indignado e criticou a forma de escolha em seu programa na TV: “Na hora que um Milton Neves vira o voto de minerva para ser o cara que vai decidir quem será o técnico da seleção brasileira, nós estamos perdidos, minha gente”, alfinetou.
E disse mais: “Ele passa a ter, pelo meu conceito, o rabo preso com esse presidente da CBF, economicamente, porque eu não sei se levou alguma vantagem com esse negócio da Ambev, um dos patrocinadores da CBF, escamoteando uma informação”. À época, Milton Neves fazia publicidade da cervejaria Schincariol, concorrente da Ambev, patrocinadora da CBF.
O juiz Vitor Frederico Kümpel, 27ª Vara Cível da Capital de São Paulo, entendeu que Trajano fez uma acusação perigosa de irregularidade econômica e passou ao ouvinte do programa a sensação de desonestidade. Segundo ele, o jornalista extrapolou a sua função de informar e causou dano à honra de Milton Neves.
O recurso
O relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Maia da Cunha, entendeu de forma diferente do juiz de primeira instância. Para ele, Trajano disse palavras duras, mas usou seu direito de crítica contra o jornalista da Jovem Pan. Na opinião de Maia da Cunha, a expressão “de rabo preso”, usada por Trajano, não foi nenhum ataque pessoal ou teve a intenção de ofender Milton Neves.
De acordo com o relator, Milton Neves não deveria esconder da sociedade brasileira um fato tão importante como a escolha do técnico da seleção brasileira. Ao fazê-lo, segundo Maia da Cunha, feriu o Código de Ética da profissão que determina que o jornalista deve divulgar o fato que é de interesse público e complementa que o profissional não pode se valer do momento para divulgar o caso por interesse unicamente pessoal.
O revisor, desembargador Teixeira Leite, acompanhou o argumento de Maia da Cunha. Teixeira Leite reconheceu que Trajano foi deselegante nas afirmações feitas contra o colega de profissão, mas não ultrapassou o direito de crítica e que, portanto, não estaria sujeito ao pagamento de indenização por dano moral. O mesmo entendimento teve o terceiro julgador, Francisco Loureiro.
A defesa de Milton Neves sustentou que seu cliente sempre se pautou pelo culto da verdade e agindo com absoluta isenção em seus comentários e opiniões sobre fatos e personagens do futebol. O advogado de José Trajano,Walter Vieira Ceneviva, argumentou que o jornalista usou expressões contra seu colega de profissão num contexto de crítica jornalística. Alegou que o cerne da manifestação de Trajano diz respeito à isenção e imparcialidade do jornalista e de que a atividade comercial é incompatível com a profissão.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O direito de se manifestar assim como o direito...
Desfruta o homem, em suas relações na sociedade...
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