Não haverá reforma tributária sem mudança de mentalidade
Não é de se estranhar que uma reforma tributária não tenha saído ainda do campo das discussões. Não é se de estranhar também se a reforma desejada nunca sair do papel. No emaranhado que é a legislação tributária brasileira, especialistas consideram que, muito mais do que a reorganização das regras tributárias, é preciso uma mudança de mentalidade.
O tema reforma tributária permeou os debates do segundo dia do XI Congresso Internacional da Associação Brasileira de Direito Tributário, que acontece de 22 a 24 de agosto em Belo Horizonte. Especialistas em tributos discutiram problemas da legislação tributária, que deveriam fazer parte de uma possível reforma.
Ainda que as ferramentas para executar as mudanças sejam diferentes, o caminho para trilhar uma reforma tributária satisfatória é basicamente o mesmo: o Brasil precisa rever a sua cultura tributária. A capacidade contributiva, que protege o contribuinte de abusos fiscais, tem de ser respeitada, sem distorções. A legislação tem de ser única, compreensível e segura. O diálogo, hoje inexistente entre contribuintes e Estado, tem de nascer e sobreviver.
“Esperamos a reforma tributária como se ela fosse instaurar o paraíso na terra. No entanto, se for ver a essência das propostas apresentadas, é sempre aumento da carga tributária”, diz o professor e advogado José Souto Maior Borges.
A idéia, portanto, é chamar as duas partes envolvidas na reforma – sociedade e Estado – para uma reflexão do papel de cada uma. “O Estado não pode mais ver o contribuinte como súdito. Tem de vê-lo como parte do sistema”, considera o professor Heleno Taveira Tôrres. Para ele, o papel do contribuinte de sujeição passiva e do Estado de provedor é um dos causadores da grande quantidade de litígios tributários.
Segundo ele, 37% das ações que tramitam na Justiça Federal do país são de execução fiscal. São R$ 100 bilhões sendo discutidos na Justiça, dos quais o governo consegue arrecadar R$ 1 bilhão por ano. “É muito pouco perto do que pode arrecadar. É preciso mudar a mentalidade. Governo e contribuinte têm de ter uma relação de confiança e lealdade.”
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, também aponta a relação de subordinação entre Estado e contribuinte como uma das grandes causadoras da enorme quantidade de litígios. “Hoje, a única alternativa para solução de conflitos fiscais é o meio judicial”, critica. “Temos de repensar a dinâmica do Estado. A sociedade tem de se sentir responsável por ele, e não ver nele um provedor.”
Tempo de conversar
A mudança de mentalidade passaria por uma abertura de diálogo entre contribuinte e administração pública. Nos litígios fiscais, a proposta é a edição de uma lei que permita a transação tributária. “Sou grande fã da transação tributária. Acho que esse é o caminho e que podemos trilhá-lo”, diz Adams.
A transação tributária seria uma ferramenta técnica que permitiria ao governo e ao contribuinte chegarem a um acordo. O crédito fiscal seria pago e a Justiça ficaria livre de mais um processo. “Uma lei de transação não resolveria o problema, mas permitira reconstruir uma nova relação entre estado e contribuinte”, diz o procurador-geral.
Segundo Adams, o Brasil pode chegar à realidade que chegou a Itália. Lá, apenas 2% do fluxo de arrecadação é objeto de litígio. “Hoje, 56% dos processos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro são execução fiscal. Em São Paulo, são 51%. Isso é inconciliável.”
A proposta de transação em matéria tributária, no entanto, é vista por muitos com grande ressalva. O bem público é indisponível, como determina a Constituição Federal. Como poderia então a administração renunciar a parte do crédito a que tem direito?
Heleno Taveira Tôrres considera que a indisponibilidade do crédito público não é absoluta. “A transação não é negociação. É procedimento técnico para solucionar o litígio”, afirma. Ele reconhece que, durante essa solução do conflito, pode haver redução dos tributos devidos. Mesmo assim, entende que não ofende à indisponibilidade do crédito público porque este pode ser modificado, por exemplo, por decisão judicial.
O professor Tácio Lacerda Gama é um dos que vê com bastante cautela a proposta de transação em matéria tributária. “É ousada e corajosa.” Para ele, a proposta pode ser perigosa ao inserir o elemento vontade no Direito Tributário. Ou seja, o órgão competente para fazer a transação poderia diminuir o valor, escolher pela anistia ou não. Aí estaria o elemento vontade. “Hoje, litígios tributários são numerosos, mas simples. A transação poderia reduzir o número dos processos, mas aumentar a sua complexidade.” A complexidade seria uma das conseqüências da abertura do diálogo entre Estado e contribuinte, aponta Gama.




home
voltar
Por Aline Pinheiro
topo



