Duração razoável do processo é letra morta no Brasil
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição de 1988
Nesta segunda-feira, 20 de agosto, o assassinato da jornalista Sandra Gomide completa sete anos. Em 5 de maio de 2006, o réu confesso do assassinato, Antônio Marcos Pimenta Neves, foi condenado em primeira instância a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime integralmente fechado.
Em 13 de dezembro passado, a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a pena reduzida para 18 anos. Pimenta Neves aguarda julgamento de recurso em liberdade.
Tanto a redução da pena como a liberdade provisória do réu foram asseguradas no julgamento de dois dos 61 recursos apresentados pela defesa e pela acusação ao longo do processo. Sete anos e 61 recursos depois, ninguém foi ainda punido pelo assassinato de Sandra Gomide.
O fato de os acusados aguardarem fora da cadeia à definição de seus processos deve ser interpretado como o mais estrito e legítimo respeito aos direitos individuais, já que ninguém deve ser privado da liberdade sem condenação transitada em julgado — resguardados casos excepcionais.
Como sustentou em recente voto o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, “por maior que se mostre o afã em alcançar mudança de rumos, em coibir-se atos condenáveis, descabe o atropelo, a queima de etapas. É esse o preço que se paga por viver em um Estado Democrático, em um Estado de Direito, e, porque módico, está ao alcance de todos”.
O que deveria causar espécie não é a observância da Lei que protege direitos fundamentais da pessoa, mas a incapacidade do sistema Judiciário em aplicar a Lei no chamado “prazo razoável” prescrito pela Constituição. A sensação de impunidade que paira sobre a cabeça de Pimenta Neves não é conseqüência de eventuais falhas da Lei, mas sim, da morosidade do Judiciário em aplicar a Lei.
Crime no haras
O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves matou a namorada e também jornalista Sandra Gomide com dois tiros à queima-roupa em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. Foi condenado em primeira e segunda instâncias. Recorre da condenação em liberdade. O caso já soma 61 recursos protocolados nas várias instâncias do Poder Judiciário por ambas as partes — 45 recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo, dez recursos no Superior Tribunal de Justiça e seis no Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Pimenta Neves, feita pelos irmãos Carlo Frederico Müller e Ilana Müller, não fala sobre o caso. Mas um advogado que acompanha de perto o processo garante que há muitos recursos porque houve muitas irregularidades no processo. Na ânsia de acelerar o andamento do caso, juízes teriam ferido garantias individuais, o que acabou por retardar ainda mais a ação.
Um dos fatos que atravancou o andamento da causa foi a briga pela oitiva da ex-mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. Com o depoimento, a defesa pretendia demonstrar que Pimenta Neves não era homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe.
Carta rogatória foi enviada pela Justiça brasileira para a tomada do depoimento da testemunha nos Estados Unidos. Ao receber o pedido, o juiz americano verificou erros no procedimento e o devolveu para que fosse refeito com as correções. No lugar de enviar novamente a rogatória observando os erros apontados pelo americano, o juiz brasileiro decidiu, simplesmente, rejeitar o pedido para ouvir Carole. A defesa, então, recorreu. Afinal, o próprio juiz havia feito 15 perguntas para Carole, mas agora considerava o depoimento dispensável. A pressa atuou como inimiga da vítima.
Outra irregularidade apontada pelos advogados de Pimenta Neves foi o pedido de prisão depois que sua condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo seus advogados, como não havia pedido de liminar em questão, a prisão só poderia ser decretada com a publicação do acórdão no Diário Oficial — momento a partir do qual as decisões passam a valer oficialmente.
Em 15 de dezembro de 2006, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a ordem de prisão do jornalista ao conceder liminar em pedido de Habeas Corpus. A liminar é o que garante, hoje, que o jornalista aguarde os demais recursos em liberdade. O julgamento do mérito do HC pelo STJ ainda está pendente.
Recursos e recursos
A legislação processual penal garante ao advogado Recurso em Sentido Estrito, Agravo, Apelação, Carta Testemunhável, Embargos (Infringentes, de Nulidade, de Declaração), Correição Parcial, Protesto por Novo Júri, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, entre outros.




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Por Priscyla Costa e Rodrigo Haidar
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