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8 agosto 2007
Nada concreto
Marco Aurélio vota para conceder liberdade a Suzane Richthofen
A defesa de Suzane von Richthofen começou ganhando o placar do julgamento do Habeas Corpus que pede o relaxamento da prisão preventiva da estudante. O ministro Marco Aurélio, primeiro a votar, concedeu a ordem. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por matar seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen.
O julgamento do pedido de Habeas Corpus foi iniciado pela 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (7/8), mas acabou interrompido pelo pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Além de Lewandowski, faltam votar Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cármen Lúcia.
A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu não existir constrangimento ilegal porque o decreto a prisão preventiva está devidamente fundamentado e ressalta que Suzane, depois de ficar em liberdade por 10 meses, foi surpreendida com nova ordem de prisão. O pedido teria ocorrido em virtude da repercussão do caso, uma vez que Suzane não teria deixado a cidade de São Paulo, “não subsistindo as premissas lançadas considerado o teor do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
No dia 5 julho de 2006, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar neste HC. Quinze dias depois, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, sentença que manteve a prisão preventiva por considerar ser “evidente a periculosidade da ré”.
No Supremo, os advogados esclareceram que a sentenciada é uma jovem de 23 anos, primária e esteve envolvida em fatos que ocorreram quando contava apenas com 18 anos. Lembraram que na sentença proferida pelo Tribunal do Júri ficou expressa a manutenção da prisão, deixando de ser assegurado o direito de recorrer em liberdade.
A defesa alega que apesar da decisão do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia ainda não transitou em julgado, “pois pende de apreciação no STJ, recurso especial interposto contra o acórdão formalizado por força do recurso em sentido estrito”.
Os advogados de Suzane pedem a liberdade provisória bem como a revogação da prisão preventiva e o direito de apelar em liberdade. Ressaltam que ela sempre se apresentou espontaneamente perante a Justiça, inclusive quando teve conhecimento, pela mídia, do decreto de prisão.
O Tribunal do Júri remeteu, ao Supremo, cópia da sentença condenatória de Suzane na qual consta que ela terá de cumprir pena de reclusão em regime fechado e a de detenção em regime semi-aberto.
O ministro Marco Aurélio (relator) lembrou voto do relator no STJ, segundo o qual, “a circunstância de a paciente haver se manifestado perante a mídia, quando da proximidade do julgamento, é elemento absolutamente neutro que pode mesmo ser tido como visando a auto-defesa”.
Quanto às notícias fornecidas pelo Ministério Público sobre o risco para Andreas von Richthofen, testemunha do processo e irmão de Suzane, Marco Aurélio disse que “além de a esta altura estar suplantada a fase probatória, com o julgamento pelo Júri, constata-se ausência de dado concreto a levar a tal conclusão, ou seja, de haver risco à prova testemunhal”.
“A paciente (Suzane) foi tida de periculosidade maior, presente a própria condenação e não na necessidade de preservar-se a ordem jurídica”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva, “devendo-se aguardar, para o cumprimento da pena imposta, a irrecorribilidade do que decidido e, portanto, a preclusão do título executivo judicial”.
HC 89.218
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007
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É a impunidade explicita, assassinato agora pod...
wgcarneiro. consultor jurídico. O voto do Min....
Só para lembrar: Não foi uma decisão desse mes...
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