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1 agosto 2007
Gravidade do fato
Pai acusado de abuso sexual perde poder familiar sobre filha
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um pai que queria reformar sentença na qual perdeu o poder familiar sobre uma filha adolescente. A decisão foi unânime. O pai foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por abuso sexual contra a filha menor de idade. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contra o recurso.
“O pátrio poder hoje deixou de ser um conjunto de direitos ilimitados dos pais sobre os filhos, para se tornar um complexo de deveres cujo descumprimento acarreta a perda do poder familiar”, afirmou o desembargador Evandro Stábile, relator do caso.
Para Stábile, a destituição do poder familiar deve ser imposta em medidas de extrema gravidade, dependente das seguintes hipóteses: castigo imoderado, abandono do filho, prática de atos contrários à moral e aos bons costumes e reiteração de faltas aos deveres inerentes ao poder familiar.
“Por sua gravidade, a perda do poder familiar somente deve ser decidida quando o fato que a ensejar for de tal magnitude que ponha em perigo permanente a segurança e a dignidade do filho. No entanto, para isto faz-se necessário a comprovação plena da conduta reprovável do genitor acusado”, observou. No caso em questão, a menor foi tocada nas suas genitálias pelo pai.
“Analisando detidamente o caso em discussão, verifica-se que houve a violência, mas não com intuito pejorativo ou de desejo do recorrente, na qualidade de pai, perante a sua filha, mas de verdadeiro abuso de autoridade e não cumprimento dos deveres legais, contrários à moral e aos bons costumes, que ferem a integridade moral, o comportamento decente e digno da menor”, disse o relator.
Informações contidas no processo revelam que a menor se envolveu emocionalmente com alguns rapazes. Os pais eram contrários a esta atitude. Com o intuito de proteger a menor, o pai tomou atitudes drásticas como despir, examinar e tocar as genitálias da filha.
“O ato é censurável e de significativa gravidade, apesar de não haver nos autos qualquer histórico de maus tratos ou de abandono perpetrado pelo recorrente, o trauma sofrido pela adolescente restou caracterizado”, ressaltou o desembargador.
Stábile destacou que a proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente visa estabelecer o desenvolvimento pessoal e integração social que os habilitem para a vida adulta. Assim, infringidos tais deveres, deve-se suspender ou até mesmo extinguir o poder familiar.
O desembargador Evandro Stábile lembrou que o pai poderá pedir a restituição do poder familiar em duas condições: ausência dos motivos que ensejaram a perda do pátrio poder e interesse da menor em ser reintegrada à família biológica. “Todavia, no momento, mostra-se prematura qualquer decisão contrária à sentença recorrida”.
Processo 36.416/2007
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Além do poder familiar deveria perder também "s...
Pai?!
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