Entrevistas
29 abril 2007
Legislação em obras
Entrevista: Flávio Dino, deputado federal
Muitos se perguntam o que leva um homem a desistir da estabilidade da magistratura para entrar na intestina disputa da política parlamentar. No caso do ex-juiz e agora deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), a troca de cargo foi causada por uma “inquietação pessoal” e pelo peso que têm a Justiça e a política na formação e fortalecimento das instituições no Brasil.
“O Judiciário tem um papel importante de propulsor de transformações sociais, mas não cuida de projetos mais gerais da sociedade”, explica o deputado, em entrevista à revista Consultor Jurídico.
Mas não só isso. Muitas opiniões de Dino destoam das de grande parte de seus ex-colegas, principalmente no que diz respeito à racionalização do sistema judicial. Ele sempre defendeu, por exemplo, a instituição da Súmula Vinculante no Supremo Tribunal Federal, instrumento que, para muitos, agride a independência do juiz. “O STF não pode exercer as funções de quarta instância do Poder Judiciário. Um sistema que, além da garantia de segundo grau, tem terceira e quarta instâncias ordinárias, é um submarino: pode até flutuar, mas foi feito para afundar.”
Em pouco mais de dois meses no Legislativo, Dino vem se destacando pela atuação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Uma das vitórias da comissão foi a aprovação do projeto que permite ao juiz decidir se o condenado por crime hediondo pode apelar em liberdade. “Se a pessoa que praticou um crime hediondo poderá pegar até um regime aberto após a sentença, não faz sentido privar o réu da liberdade antes do julgamento definitivo”, justifica.
O deputado lidera com autoridade de um ex-magistrado estudioso do tema o projeto de reforma do Código Penal e de Processo Penal, que já elencou 40 propostas que deverão entrar em pauta depois da aprovação do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento). Entre os projetos, estão idéias como a de maior proteção aos agentes do sistema de segurança pública e a que garante indenização às vítimas de crimes.
Na segunda-feira (30/4), Flávio Dino completa 39 anos de idade com um extenso currículo. Por 11 anos, foi juiz federal no Maranhão e Distrito Federal e convocado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região entre 2004 e 2005. Desde 1993, Dino é professor na Universidade Federal do Maranhão. Também lecionou na Universidade de Brasília entre 2002 e 2006. No período de 2004 a 2006, ocupou a presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil.
No ano passado, depois de pedir exoneração do cargo, Dino se filou ao PCdoB do Maranhão. Foi eleito deputado federal com 123.597 votos. No entanto, a militância política é anterior. Entre 1987 a 1994, fez parte das fileiras petistas, partido que começou a freqüentar quando era membro do Diretório Central dos Estudantes da UFMA.
Leia a entrevista
ConJur — O que o fez pedir exoneração da magistratura para se candidatar ao Parlamento?
Flávio Dino — Fatores de história pessoal, relacionados com o Maranhão e sua situação social e econômica, e a carência de lideranças políticas no estado. Além de uma inquietação, mas não com a função de julgar, que é prazerosa e interessante. E sim com o lugar próprio da política na formação e fortalecimento de instituições no Brasil. O Judiciário tem um papel importante de propulsor de transformações sociais, mas não cuida de projetos mais gerais da sociedade. Esse é o espaço próprio da política, que é essencial para construir um país justo, equânime e igualitário. É claro que a atuação judicial preconiza esses valores, mas a política parece nos dar mais mobilidade para a transformação.
ConJur — É verdade que a Lei 11.464/07, que permite ao juiz decidir se condenados por crimes hediondos podem ou não recorrer em liberdade, foi aprovada no Congresso sem que deputados e senadores soubessem o que estavam aprovando?
Flávio Dino — Não posso responder pelo conjunto da Casa, até pelo modo como o Congresso funciona. Existem especialistas em determinados temas que orientam o debate porque é impossível todos acompanharem todos os assuntos ao mesmo tempo. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão da Segurança Pública sabiam o que estavam fazendo. Eu participei de todas as reuniões e este tema sempre foi destacado.
ConJur — E não houve polêmica na discussão desse tema?
Flávio Dino — Havia uma controvérsia judicial acerca das hipóteses da liberdade provisória e, consequentemente, da progressão de regime. O Supremo Tribunal Federal afirmou claramente que é cabível a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Já no caso da liberdade para recorrer da condenação, havia contradições, tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo. A decisão adotada pelo Congresso foi correta. Afinal, se a pessoa que praticou um crime hediondo poderá pegar até um regime aberto após a sentença, não faz sentido privar o réu da liberdade antes do julgamento definitivo. Foi congruente com a progressão de regime determinada pelo Supremo. Mesmo porque tenho certeza de que os réus continuarão respondendo aos processos presos em casos de violência de grave e de grave ameaça à pessoa.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2007
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