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22 abril 2007
Prerrogativa do cargo
Justiça anula decisão porque defensor não foi intimado
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou um julgamento porque um defensor público não foi intimado pessoalmente. Com a decisão, o recurso será novamente julgado. O caso trata de uma dona de casa acusada de matar o companheiro. Ela pede para não ir a júri popular.
Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-DF, os desembargadores entenderam que a intimação pessoal do defensor público é uma prerrogativa do cargo e um direito do réu.
“A falta de intimação pessoal do defensor público que assistiu o paciente durante a ação penal, da data do julgamento do recurso em sentido estrito, consubstancia-se em nulidade processual que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do réu, pelo que se faz necessária a anulação do seu julgamento”, afirmou a turma.
No julgamento anulado, os desembargadores concluíram que há elementos suficientes da existência do crime e indícios de que a acusada tenha sido, de fato, a autora. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Segundo a denúncia, ela teria jogado combustível no corpo do companheiro e ateado fogo.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2007
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