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17 abril 2007
Jornada conveniente
Pagar diária de táxi não comprova vínculo do motorista com frota
Por não comprovar subordinação às empresas de táxi, um taxista não obteve os direitos trabalhistas que pretendia. A decisão é da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. A juíza não reconheceu o vínculo empregatício do motorista com as frotas Empresa de Táxi Catumbi, Táxi Silver e Auri Táxi Empresa Locadora de Veículos.
Segundo a juíza Elisa Maria de Barros Pena, "restou demonstrado que o reclamante apenas pagava a diária do táxi das empresas demandadas, permanecendo com o mesmo por 24 horas e trabalhando nos horários que entendesse conveniente".
Segundo as testemunhas do processo, o motorista poderia parar em qualquer dos mais de vinte pontos de táxi das frotas ou atender passageiros na rua, sem a intervenção das empresas. Por considerar "a inexistência de controle da jornada realizada e autonomia na realização de serviços", a juíza negou o pedido do taxista.
Ele alegou ter prestado serviços para as empresas entre maio de 2003 e abril de 2004 e diz ter recebido salário mensal. Entretanto, durante o processo, o próprio taxista confessou que, após ganhar o suficiente para pagar a diária, "devia fazer o seu". Com a ação, ele pretendia o registro em carteira, pagamento de horas extras e de verbas rescisórias, em um total de R$ 86 mil.
Processo 00582.200.606.902.008
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Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2007
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