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27 setembro 2006
Dinheiro alheio
Ex-prefeito é condenado a ressarcir o erário municipal
O ex-prefeito de Prudente de Morais (BH), José da Silveira Brandão, foi condenado por improbidade administrativa e terá de ressarcir o município em duas vezes o valor do dano, além de perder os seus direitos políticos por cinco anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito adquiriu vários bens de consumo sem o devido procedimento licitatório, totalizando uma despesa para o município de R$ 225.934,10, no final do seu mandato, em 1996.
O ex-prefeito alegou falta de provas para comprovar as práticas de improbidade, afirmando que não foi provado o prejuízo ao erário municipal. De acordo com a relatora, desembargadora Albergaria Costa, o laudo pericial comprovou a lesão ao município.
“Em face da presença da lesão ao patrimônio público, impõe-se José da Silveira Brandão as sanções previstas no artigo 12 da lei 8.429/92: “ressarcimento integral do dano; perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento ao município, a título de multa civil, de duas vezes o valor do dano” finalizou a relatora.
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Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2006
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