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27 setembro 2006
Troca de placas
Co-ré em ação contra Casem Mazloum consegue trancar ação
O Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento da ação contra Sílvia Cilene Mascaro Bellini. Ela respondia por suposto uso de placas reservadas à Polícia Federal em seu carro. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311, do Código Penal.
Sílvia configurava como co-ré em ação penal que corria no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela recorreu ao STF para pedir extensão dos efeitos do Habeas Corpus concedido ao juiz Casem Mazloum, que respondia pelo mesmo crime. O STF trancou a ação penal contra o juiz em outubro de 2005.
O ministro Gilmar Mendes concluiu que Sílvia “encontra-se em situação objetivamente idêntica à do beneficiado pela ordem”. Ele foi seguido pelos ministros da 2ª Turma, que determinaram o trancamento da ação penal.
A defesa do juiz Mazloum, quando pediu o trancamento da ação, alegou que ele não remarcou nem adulterou as placas, “apenas utilizou placas reservadas provenientes do próprio Detran, o que retira qualquer conotação ilícita de sua conduta, podendo configurar, quando muito, infração administrativa”.
À época, o ministro Gilmar Mendes entendeu que “o fato de uma conduta ser moralmente reprovável, ou até constituir delito, ou irregularidade administrativa, não deve justificar por si só a propositura de ação penal”.
HC 86.424
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Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2006
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