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5 setembro 2006
Fora dos cargos
STJ aceita denúncia e afasta desembargador e conselheiro de RO
O desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Sebastião Teixeira Chaves, deve ser afastado temporariamente do cargo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Em um julgamento que durou quase dez horas, a Corte Especial aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o desembargador, o deputado estadual José Carlos de Oliveira, e o conselheiro do Tribunal de Contas do estado Edílson de Souza Silva.
O conselheiro responderá ação penal apenas pelo crime de prevaricação. O desembargador e o deputado responderão por advocacia administrativa e prevaricação. O desembargador deve responder, ainda, por corrupção ativa e o deputado por corrupção passiva. O afastamento do presidente do Legislativo local, deputado Carlos de Oliveira, não foi acatado por não ser da competência constitucional do STJ deliberar sobre o tema.
A Corte Especial decidiu rejeitar, por maioria, a denúncia de formação de quadrilha ou bando contra cinco acusados. Os ministros entenderam que o crime não está caracterizado na denúncia. Além do deputado estadual, do desembargador e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, foram denunciados ao STJ o juiz José Jorge Ribeiro da Luz e o procurador de Justiça José Carlos Vitachi. O grupo foi alvo de investigação da Polícia Federal durante quatro meses na Operação Dominó.
Os ministros rejeitaram a denúncia, por maioria, contra o procurador José Carlos Vitachi. A denúncia contra o juiz José Jorge também foi rejeitada depois que o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, deu voto de desempate sobre a participação do magistrado no esquema. O ministro João Otávio de Noronha ficou responsável pelo acórdão.
A Corte Especial determinou, por unanimidade, a revogação da prisão do conselheiro. Também determinou, por maioria, o relaxamento da prisão do deputado estadual. Os dois foram presos no mês passado.
Preliminares
A relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, destacou preliminarmente duas questões para análise dos ministros e que poderiam interromper o julgamento. Quanto à existência de conexão entre esta ação penal e outras investigações das quais a ministra tomou parte, eles entenderam que há conexão probatória. Assim, implica na prevenção da ministra para relatar esta ação penal.
Sobre a possibilidade de impedimento da ministra para relatar a ação por ter presidido a fase de instrução do processo, os ministros entenderam que não há nulidade no processo. Motivo: o julgamento será feito pelos ministros da Corte Especial.
Apenas o ministro Paulo Medina se posicionou de maneira contrária em ambas hipóteses.
APN 460
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2006
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