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31 outubro 2006
Prerrogativa de adolescente
Adolescente detido por roubo pede para visitar família
A Defensoria Pública Geral do Rio de Janeiro entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, em favor de um adolescente denunciado por ato infracional equivalente ao crime de roubo. A intenção é que ele seja autorizado a visitar a família nos fins de semana. O HC foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.
O Habeas Corpus contesta a decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude do Rio que proibiu a saída do menor nos fins de semana. Atualmente, ele está no Centro de Recurso Integrado de Atendimento ao Menor de Bangu, no Rio de Janeiro.
A decisão da primeira instância foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O adolescente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a restrição.
No pedido de Habeas Corpus ao STF, a defesa alega violação ao princípio da legalidade e ao artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo prevê que “o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial”.
HC 89.800
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Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2006
Arquivo
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