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29 outubro 2006
Ajuste de conduta
Wal-Mart se livra de pagar multa por não contratar deficientes
O Wal-Mart Brasil está livre de pagar multa por não contratar deficientes físicos. A decisão é do juiz José Cordeiro Leite, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. O juiz acolheu o pedido da rede de hipermercados e cancelou a infração determinada pela Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal.
O argumento da loja foi de que já existe um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, que concede prazo 36 meses para a empresa contratar deficientes em todo o território nacional.
Para o juiz, se há já um acordo firmado, é nulo qualquer auto de infração que cobre exatamente a mesma coisa.
A Wal-Mart foi representada pelo escritório pelos advogados Ilário Serafim e Renato Serafim, do escritório Ilário Serafim Advogados.
Acordo cumprido
A Colgalte-Palmolive é uma das empresas que já conseguiram se enquadrar na norma que determina a contratação de pelo menos 2% de funcionários deficientes, para empresas com mais de 100 empregados.
Em audiência feita nesta quinta-feira (26/10), a empresa comprovou ter cumprido a reserva legal de contratações. Considerado o número de empregados que a empresa possui, 180 deveriam ser portadores de deficiência. A Colgate-Palmolive já contratou 183, entre pessoas com deficiência física, auditiva e visual.
A audiência foi conduzida pela procuradora do Trabalho em São Paulo Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade.
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Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2006
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