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20 outubro 2006
Constrangimento ilegal
Denunciado por roubo no Banco Central pede liberdade
Marcos de França, denunciado pelo Ministério Público Federal pela participação no roubo do Banco Central em Fortaleza (CE), entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para responder ao processo em liberdade. Ele foi preso em flagrante em setembro do ano passado com R$ 12,3 milhões, dinheiro que teria sido furtado do BC.
A defesa alega que o denunciado está sofrendo “insuportável” constrangimento ilegal, porque até hoje não se encerrou a instrução processual do seu cliente. O comerciário foi denunciado por furto qualificado, formação de quadrilha, falsa identidade e uso de documento falso em concurso de pessoas.
Os advogados do acusado contam que tentaram, sem sucesso, conseguir a liberdade no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, mas a solicitação foi negada. Outros co-réus na mesma denúncia já tiveram revogados seus decretos de prisão preventiva.
“É bem verdade que o caso envolvendo o furto ao Banco Central de Fortaleza teve cenas cinematográficas na sua forma de execução e pelo êxito da operação delituosa, ganhando noticiário em toda mídia, porém, lamentavelmente, estamos nos deparando com a inconseqüente condição, que devido ao clamor público que o caso provocou, a prisão deixou de ser exceção, passando a ser regra, quando pela legalidade e observância aos princípios constitucionais, estas jamais subsistiriam”, afirma.
Marcos França pede a concessão de liminar, sem ouvir a outra parte, para revogar o decreto de prisão preventiva e, por conseqüência, a liberdade provisória. No julgamento do mérito, pede-se a confirmação da liminar. O ministro Eros Grau é o relator.
HC 89.863
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Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2006
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