Venda de sentenças

Rocha Mattos não se livra de responder por lavagem de dinheiro

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6 de outubro de 2006, 19h45

O juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos vai continuar respondendo a processo por lavagem de dinheiro. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus para trancar a ação penal contra ele.

Preso preventivamente, Rocha Mattos é acusado de comandar um esquema de venda de sentenças judiciais para beneficiar criminosos. Ele foi preso durante a Operação Anaconda, da Polícia Federal, em 2004.

De acordo com a denúncia recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Rocha Mattos enviou dinheiro irregularmente para fora do país. Ele teria repassado cheques da ex-mulher Norma Regina Emília Cunha e entregado para um terceiro (Paulo Roberto da Silva). A conta de Norma estava bloqueada judicialmente em razão das suspeitas sobre o casal.

No pedido feito ao STJ, a defesa do juiz alegou falta de fundamentação da prisão cautelar, argumento não aceito pela 5ª Turma por já ter sido alvo de apreciação em um outro pedido de HC.

Ao negar o trancamento da ação penal, os ministros explicaram que eventuais dúvidas acerca da entrega dos cheques a Paulo Roberto da Silva devem ser aferidas pelo juiz responsável pela instrução criminal.

Rocha Mattos já foi condenado a três anos de prisão pelo crime de formação de quadrilha. Além disso, teve a prisão preventiva decretada pelos crimes de peculato e abuso de poder. Responde ainda outras quatro ações penais.

HC 52.057

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