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3 outubro 2006
Limites da propriedade
Google pode vender links patrocinados, decide juiz dos EUA
Um juiz federal de Nova York decidiu que não é ilegal a prática do site de buscas Google de vender links patrocinados que dão link a sites que não sejam os da marca buscada.
Segundo o colunista Eric Sinrod, do site Findlaw, a decisão é de 28 de setembro, do juiz Norman Mordue, chefe da Corte Distrital de Nova York, que apreciava ação entre a Rescuecom Corporation e a Google Inc., empresa mantenedora do Google.
O juiz Mordue ignorou os argumentos da Rescuecom, que alegava inobservância dos estatutos de marca registrada por parte do Google, numa petição em que se apontava que a palavra-chave “rescuecom”, uma vez digitada no site de buscas, conectava a sites de concorrentes da marca Rescuecom.
A Rescuecom é uma empresa de franchising. Ela dispõe de 67 franquias de reparo, consulta e comunicação corporativa, além de serviços de internet. Em 1998, a Rescue registrou a marca Rescuecom no Escritório de Marcas e Patentes dos EUA. A Rescuecom alega que desde então ficou famosa e reconhecida no mercado.
O site primário da empresa é o www.Rescuecom.com, que canaliza substancial monta de negócios na internet e detém uma média de 17 mil a 30 mil visitantes a cada mês. De acordo com a Rescue, o www.google.com é o mais popular mecanismo de busca na internet e é um site prioritário na ordem de relevância dos internautas.
Um dos programas ofertados pelo Google é o chamado Adwords. Por ele, um anunciante pode aparecer de acordo com o vocábulo pesquisado, e que coincide com o produto. A Resucuecom alega que o Google nem sempre identifica os links patrocinados como anúncios, e, assim, os internautas podem se levados a crer que o link patrocinado é o que há de mais relevante dentre os resultados das buscas.
A litigante assevera que muitos dos competidores da Rescuecom anunciam seus serviços na internet e que quando o internauta busca a palavra “rescuecom”, acaba sendo levado a locais em que os competidores colocam tais anúncios. Isso, sustentam, configuraria crime de desrespeito à marca registrada.
Segundo Eric Sinrod, essa decisão é a primeira em processos sobre marcas registradas em sites de busca. Embora tenha reputado verdadeiros os fatos alegados pela Rescuecom, o juiz Mordue decidiu que a Google Inc não cometera tais crimes.
Para o magistrado, “não há nenhuma alegação de que o Google tenha colocado a marca registrada Rescuecom em bens, displays, containers ou em anúncios”.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2006
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