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23 novembro 2006
Falta de provas
Falta de provas livra SBT de indenizar ex-donos da Escola Base
O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o SBT de pagar 900 mil de indenização por danos morais aos ex-proprietários, Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, e ao ex-motorista Maurício Monteiro de Alvarenga, da Escola Base, injustamente acusados de abuso sexual de menores. Motivo: falta de provas para comprovar a culpa da emissora.
A defesa do SBT, representada pelo advogado Marcelo Migrliori, conseguiu comprovar que as provas juntadas no processo não foram suficientes para justificar a culpa da emissora nos danos causados aos autores da ação — Icushiro sofreu um infarto, Maria Aparecida vive com tranqüilizantes e Maurício Alvarenga se separou da mulher e está em uma cidade do interior. Nenhuma reportagem chegou a ser anexada ao processo. Portanto, tudo foi decidido de acordo com o depoimento das testemunhas.
“O único fato incontroverso seria aquele em que os apelados [ex-donos da escola] foram acusados, pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, através de um delegado, de crimes que não cometeram, o que não quer dizer que a ré [emissora] noticiou tais crimes. A transmissão da notícia pela ré deveria constar da causa petendi, bem como tais fatos deveriam ser provados à saciedade”, sustentou Migliori. “De mais a mais, mesmo um fato notório depende de prova, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”.
“No caso em tela não existe o fato ensejador da violação do direito subjetivo individual dos autores. Melhor dizendo, inexiste o ato ilícito que se consubstanciaria na matéria jornalística sobre o tema “escola de base”. Não se sabe, ao menos, quando tal reportagem foi ao ar. Nada, não existe absolutamente nada”, argumentou a defesa. A tese foi aceita pelo Tribunal de Justiça paulista. As partes podem recorrer.
Os fatos
Em março de 1994, a imprensa narrou a acusação de seis pessoas sobre suposto abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada na capital paulista. As acusações davam conta que abusos sexuais teriam sido cometidos pelos donos da escola. Jornais, revistas, emissoras de rádio e TV basearam-se em fontes oficiais — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos.
Quando o erro foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos. As informações foram repassadas à mídia pelo delegado Edélcio Lemos, a partir do depoimento de duas mães de alunos. O inquérito policial foi arquivado.
Em maio deste ano, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista condenou a Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, a pagar indenização no valor de R$ 360 mil aos ex-proprietários e ao ex-motorista da Escola Base. Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação ao jornal Folha de S. Paulo. O valor ficou fixado em R$ 250 mil.
Outras empresas de comunicação sofreram condenação pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. É o caso do jornal O Estado de S.Paulo (R$ 750 mil) e da Rede Globo (R$ 1,35 milhão). Em todos os casos ainda cabe recurso.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Muito boa essa piada contada aqui,iniciei minha...
E la nave va. Doze anos depois, famílias e vida...
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