Presunção da inocência

Liminar do STJ garante liberdade a José Rainha, líder do MST

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13 de novembro de 2006, 18h11

José Rainha Júnior, líder do Movimento dos Sem Terra, poderá responder o processo por porte ilegal de armas em liberdade. A liminar foi concedida, na tarde desta segunda-feira (13/11), pelo ministro Nilson Naves, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Rainha terá de pagar fiança para se livrar da prisão.

O líder do MST foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma, no dia 25 de abril de 2002. A primeira instância negou a liberdade provisória. A decisão foi confirmada, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O STJ, no entanto, reformou a decisão. “Presume-se que toda pessoa é inocente, isto é, não será considerada culpada até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, princípio que, de tão eterno e de tão inevitável, prescindiria de norma escrita para tê-lo inscrito no ordenamento jurídico”, considerou o ministro.

Após o envio das informações solicitadas pelo ministro ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, o processo retorna ao STJ, para julgamento do mérito pela 3ª Seção.

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