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6 novembro 2006
Perda de prerrogativa
Juiz acusado de matar colega será julgado por júri popular no ES
O juiz afastado Antônio Leopoldo Teixeira, acusado pelo assassinato do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, no Espírito Santo, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Marco Aurélio concedeu parcialmente a liminar para suspender o julgamento marcado para o início deste mês – 7 a 9 de novembro.
A defesa do juiz entrou com o pedido de Habeas Corpus no Supremo alegando que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde tramita a Ação Penal, não é competente para julgar o caso. Motivo: já foi concluído o processo administrativo que o aposentou compulsoriamente. Assim, ele não teria prerrogativa de foro, conforme artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O ministro Marco Aurélio acolheu o argumento. Para ele, como foi publicada no Diário da Justiça do estado a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, ficou consignado o enquadramento do juiz no artigo 42 da Loman. Por essa razão, o ministro entendeu que Antônio Leopoldo não detém mais prerrogativa de foro.
“Daí a submissão, considerada a acusação de prática de crime doloso contra a vida, não ao Tribunal de Justiça, mas ao Tribunal do Júri”, disse o ministro.
Leopoldo é acusado de ser o mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, em Vila Velha (ES). Em novembro do ano passado, ele foi colocado em liberdade por decisão de Marco Aurélio.
HC 89.677
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Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Pelo menos um parou de vender sentenças no es
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