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30 março 2006
De volta ao trabalho
Cantor Belo consegue mudar de regime fechado para semi-aberto
Depois de inúmeras tentativas de obter Habeas Corpus para ser solto, o cantor Belo foi beneficiado com a possibilidade de progressão de regime. O juiz Carlos Eduardo Carvalho Figueiredo, em exercício na Vara de Execuções Penais do Rio, concedeu, nesta quarta-feira (2/3), a possibilidade de ele progredir do regime fechado para o semi-aberto.
Marcelo Pires Vieira, nome de registro de Belo, foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, crime considerado hediondo. A progressão foi concedida de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que é inconstitucional proibir o benefício para os condenados pelos crimes considerados hediondos.
No entanto, Belo só poderá se beneficiar da decisão depois que informar ao juízo onde vai trabalhar, as condições e os horários. Depois disso, poderá sair durante o dia da prisão e voltar à noite para dormir.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A ideia de regime semi-aberto até qu...
Acho que muita gente não entende o que é Regime...
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