Entrevista: ministro Gilmar Mendes
As milhares de leis brasileiras poderiam, hoje, estar todas reunidas em apenas 500 textos. Bastaria consolidar as normas válidas, jogar fora os trechos já superados ou revogados e suprimir as regras consideradas inconstitucionais. Mas o Congresso não se animou com a idéia. Como sói acontecer e para frustração do autor da lei, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes. Mas se tem algo de que Gilmar não pode reclamar é de fracassos no campo legal. Foi ele quem produziu o anteprojeto da Emenda Constitucional que criou os Juizados Especiais Federais e, mais tarde, a lei que regulamentou seu funcionamento.
É dele, por exemplo, a autoria intelectual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), o instrumento que elimina dúvidas quanto à constitucionalidade de uma lei. Mais tarde, ele produziria a regulamentação dessa ação e também da estrela que virou o maior acontecimento na vida recente do STF: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Outra concepção do ministro foi a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — um instituto que veio para invalidar leis erradas, criadas antes de 1988 ou leis municipais que trombam com a Carta Federal, o que tapou a brecha deixada pelas Adins — que só ataca leis federais e estaduais posteriores a 1988.
Esse conjunto de ações históricas tem um papel especial na vida do STF. É que em vez de julgar milhares de ações que contestam a constitucionalidade de uma lei, caso a caso, o tribunal pode com uma só decisão raspar a norma do ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja: racionaliza o processo. É criativo. Afinal, doutorou-se na Alemanha. E depois trouxe de lá inovações interessantes para o direito brasileiro que deram certo por lá.
Mesmo sem ser deputado ou senador, Gilmar pôde legislar a partir dos cargos que ocupou na área jurídica do governo. Como advogado-geral da União, por exemplo, ele criou uma nova forma de defender o Estado. No Supremo há quase 4 anos, o ministro continuou arquitetando soluções racionalizadoras. A ponto de merecer de seu colega Celso de Mello, ferrenho adversário das Medidas Provisórias que o governo passado editou em profusão, um qualificativo que, pelo autor do reconhecimento é significativo: “O ministro Gilmar é hoje o grande doutrinador do STF”. As páginas deste site testemunham nesse sentido.
Frasista provocador, esse mato-grossense de Diamantino, cidade onde seu irmão é prefeito, cunha expressões instigantes. Aos paradoxos do sistema judicial ele apelidou de “manicômio judiciário”. Às manobras que recorrem os juízes para conter o excesso de processos ele chama de “jurisprudência defensiva”. A resistência à atualização do ordenamento jurídico ele carimbou como “interpretação retrospectiva”. Aos truques daqueles que cuidam para que certos dilemas não sejam solucionados para explorá-los em seu favor ele batizou de “doenças cultivadas”. E para aqueles que durante os anos sufocantes da ditadura calaram, para mostrar hoje uma coragem discursiva incompatível, ele lhes concede uma irônica “coragem retroativa”.
Na entrevista que se segue, a quarta de uma série com os ministros do STF, feita pelo site Consultor Jurídico para o jornal O Estado de S.Paulo, Gilmar Mendes narra sua epopéia e explica os motivos de suas iniciativas.
ConJur — O que muda no STF com a renovação de seus quadros?
Gilmar Mendes — Na verdade, o Tribunal está em de transição desde a promulgação da Constituição de 88, que trouxe novos institutos e o desafio de novas interpretações. A renovação dos últimos anos tem contribuído para a mudança de entendimento em relação a temas que se solidificaram, de acordo com interpretações retrospectivas. Mas não se pode esquecer que, nestes últimos 17 anos de nova prática constitucional, produzimos também uma nova doutrina, que agora influencia esse processo de revisão da jurisprudência. Portanto, é uma ação concertada que envolve os antigos e novos atores, a evolução da doutrina e a própria visão das partes. É um conjunto de fatores.
ConJur — Ou seja, a renovação serviu para acelerar o processo de mudança?
Gilmar Mendes — É evidente. Os novos integrantes já chegaram embebidos das reflexões sobre o novo contexto dogmático e doutrinário e sobre as críticas desenvolvidas a propósito das orientações tradicionais da Corte. Não surpreende que a antiga composição estivesse mais comprometida com a doutrina anterior e fizesse, em parte, uma leitura com os olhos do passado. A nova geração chega descolada da amarração anterior, o que contribui para consolidar a nova interpretação e levá-la adiante. Não se pode ser simplista e enfrentar a renovação da doutrina da Corte como se fosse uma troca de lençóis ou dos móveis da casa.
ConJur — O senhor participou da criação de diversas leis que hoje estão no centro do sistema judicial. Qual a idéia geral, a intenção que norteou suas propostas?





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Por Márcio Chaer
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