Lei de Imprensa

Condenados por injúria e difamação pedem HC ao Supremo

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28 de março de 2006, 7h00

Um delegado e um advogado estão tentando trancar execução da Ação Penal em que foram condenados pelos crimes de difamação e injúria, previstos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Adjaci Florentino dos Santos, presidente do Sindicato da Polícia Federal no Ceará, e o advogado João Quevedo Ferreira Lopes entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

Conforme a ação, Florentino dos Santos e Ferreira Lopes foram condenados por responderem a uma nota divulgada na imprensa por procuradores da República no estado do Ceará. De acordo com o pedido de HC, os procuradores tinham o “inequívoco objetivo de indisporem o advogado e o servidor policial (autores de uma ação contra a União) contra a sociedade”.

Após a publicação da resposta à nota dos procuradores, os impetrantes foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelos delitos tipificados na Lei de Imprensa. Os réus alegam que a execução da pena somente poderá ser feita junto ao juízo das execuções criminais após o trânsito em julgado da condenação.

Por essa razão, pedem, liminarmente, a suspensão da execução da Ação Penal a que respondem. No mérito, requerem a concessão da ordem para que o processo de execução aguarde o trânsito em julgado da sentença penal condenatória imposta pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do estado do Ceará e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Superior Tribunal de Justiça. O HC foi distribuído para o ministro Gilmar Mendes.

HC 88.313

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