Água no balde

Carregar água em balde por falha em distribuição não gera danos

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19 de março de 2006, 7h00

Carregar água com baldes, por problemas de distribuição da concessionária, não gera indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Ronaldo Leite Pedrosa, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Friburgo (RJ). A decisão livrou a Caenf — Concessionária de Água e Esgotos de Nova Friburgo de indenizar uma consumidora. Cabe recurso.

Com o rompimento de uma adutora em Nova Friburgo, o abastecimento de água para a população local foi cortado por dois dias. Alegando ofensa à sua dignidade e que se sentiu diminuída por ter de carregar baldes para as suas atividades cotidianas uma moradora entrou com ação contra a empresa.

A Caenf, representada pelo advogado José Wenceslau Lima Junqueira, sustenta que a empresa trabalhou para que o reparo da adutora fosse feito no mesmo dia e que houve o fornecimento de água através de caminhão pipa.

O juiz acolheu o pedido da Caenf. Afirmou que “não houve demonstração de dano moral, ou seja, que tenha gerado para a reclamante ofensa à sua dignidade, algum fato que tenha mexido e transformado a sua vida em uma situação de sofrimento além do normal, colocando-a num drama que justifique uma condenação”.

Processo 2006.818.000054-0

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