Empresa em recuperação

Justiça admite mais 28 credores em assembléia da Parmalat

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16 de março de 2006, 11h30

A Justiça de São Paulo acolheu, nesta quarta-feira (15/3), vinte e oito recursos de credores da Parmalat Participações que reconhecem o seu direito de participar com voz e voto da Assembléia Geral de Credores da empresa. A decisão , por unanimidade, é da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A assembléia está marcada para o próximo dia 31. A reunião será mais uma tentativa de firmar um acordo entre os credores de R$ 1,65 bilhão. Para o dia 27 também está marcada uma assembléia geral dos credores da Parmalat Alimentos.

A maioria dos recursos foi apresentada por credores que, na condição de endossatários, cessionários ou avalistas, não foram atendidos quanto à participação nestas assembléias.

No mês passado, o juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, homologou a recuperação judicial da Parmalat Brasil S/A – Indústria de Alimentos, requerida em junho de 2005.

O plano de recuperação da Parmalat Alimentos foi o primeiro de uma grande empresa aprovado no estado de São Paulo desde a regulamentação da nova Lei de Falências. A Parmalat aguarda decisão da Justiça que autorize a venda da unidade de vegetais e atomatados Etti. A venda da Etti já foi aprovada pela assembléia e comitê de credores e pelo administrador judicial, Alfredo Kugelmas.

Além da capitalização, o plano aprovado prevê o reescalonamento da dívida em prazos de até 50 meses para os credores operacionais, de 4 a 7 anos para os credores financeiros garantidos, e em 12 anos para os credores financeiros quirografários.

A empresa estava em processo de concordata preventiva na 29ª Vara Cível Central desde 24 de janeiro de 2004. Depois de apresentado o plano de recuperação judicial, foi convocada a Assembléia de Credores devido à existência de impugnações ao mesmo. O processo ficará disponível para atender as necessidades da Parmalat durante dois anos e o administrador deve apresentar relatórios mensais.

A recuperação judicial é uma figura jurídica introduzida pela nova Lei de Falências no ano passado, que substituiu a concordata. Foram dois pedidos de recuperação: um a favor da Parmalat Brasil S/A – Indústria de Alimentos e outro para a sua controladora, a Parmalat Participações do Brasil Ltda.

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